“lei das contravenções penais” em Legislação Federal
- Lei11.035 de 22/12/2004
Art. 1 - O art. 293 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 293 (...) I - selo destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado à arrecadação de tributo; (...) § 1º Incorre na mesma pena quem: I - usa, guarda, possui ou detém qualquer dos papéis falsificados a que se refere este artigo; II - importa, exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda, fornece ou restitui à circulação selo falsificado destinado a controle tributário; III - importa, exporta, adquire, vende, expõe à venda, mantém em depósito, guarda, troca, ce...
- Lei2.719 de 31/12/1912
Art. 24 - As embarcações entradas em domingo ou feriado, depois de fechado expediente nas alfandegas, poderão ser despachadas na guarda-moria , assignando os agentes ou consignatarios termos responsabilidade pelos impostos, despezas ou multas em que incorrem os referidos navios. Esta disposição aproveita aos navios que entrarem e sahirem no mesmo dia. Paragrapho. O termo a que se refere este artigo devera ser dentro de 48 horas uteis, sob pena de ser cassada esta e aos relapsos.
- Lei8.929 de 22/08/1994
Art. 18 - Os bens vinculados à CPR não serão penhorados ou seqüestrados por outras dívidas do emitente ou do terceiro prestador da garantia real, cumprindo a qualquer deles denunciar a existência da cédula às autoridades incumbidas da diligência, ou a quem a determinou, sob pena de responderem pelos prejuízos resultantes de sua omissão.
- Lei10.537 de 27/08/2002
Art. 1, §3° - É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, ou declararem, sob as penas da lei, que não estão em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família." (NR)...
- Lei13.367 de 05/12/2016
Art. 1 - O art. 1º da Lei nº 1.579, de 18 de março de 1952 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 1º As Comissões Parlamentares de Inquérito, criadas na forma do § 3º do art. 58 da Constituição Federal , terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com ampla ação nas pesquisas destinadas a apurar fato determinado e por prazo certo. Parágrafo único. A criação de Comissão Parlamentar de Inquérito dependerá de requerimento de um terço da totalidade dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em conjunto ou separadame...
- Lei3.942 de 21/08/1961
Art. 1 - Acrescente-se ao art. 8º do Decreto nº 22.626, de 7 de abril de 1933 (Lei da Usura) , o seguinte: Parágrafo único - Quando se tratar de empréstimo até Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros) e com garantia hipotecária, as multas ou cláusulas penais convencionadas reputam-se estabelecidas para atender, apenas, a honorários de advogados, sendo as despesas judiciais pagas de acôrdo com a conta feita nos autos da ação judicial para cobrança da respectiva obrigação.
- Lei6.179 de 11/12/1974
Art. 2 - As pessoas que se enquadrem em qualquer das situações previstas nos itens I e III, do artigo 1º, terão direito a:...
- Lei15.021 de 12/11/2024
Art. 7 - O fornecedor será responsável por indenizar e reparar integralmente os danos que causar a terceiros, à sanidade animal, à saúde pública ou ao meio ambiente em virtude de ação ou omissão na produção, manipulação, criação, doação, importação, exportação, distribuição e comercialização de material genético animal e de clones de animais domésticos destinados à produção de animais domésticos de interesse zootécnico, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas nesta Lei e da ação penal cabível.