“lei das contravenções penais” em Legislação Federal
- Lei2.095 de 16/11/1953
Art. 4º, Parágrafo Único - Para gozar dos benefícios desta lei os lavradores prejudicados pelas geadas deverão assumir, nas escrituras de financiamento, sob pena deste não ser concedido, a obrigação de manter os contratos de formação de lavoura atualmente existentes e, ainda, de destinar aos empreiteiros a verba prevista neste artigo.
- Lei2.697 de 27/12/1955
Art. 3º, Parágrafo Único - Para gozar dos benefícios desta lei, os lavradores prejudicados pelas geadas deverão assumir, nas escrituras de financiamento, sob pena de êste não ser concedido, a obrigação de manter os contratos de formação de lavoura atualmente existentes e, ainda, de destinar aos empreiteiros a verba prevista nêste artigo.
- Lei1.310 de 15/01/1951
Art. 4º, §2° - A infração do dispôsto neste artigo constitui o crime previsto no Decreto-lei nº 431, de 18 de maio de 1938, art. 3º, inciso 18 , e sujeita o infrator à pena de 2 a 4 anos de reclusão, sem prejuízo de outras penalidades em que possa incorrer.
- Lei12.318 de 26/08/2010
Art. 8-a - Sempre que necessário o depoimento ou a oitiva de crianças e de adolescentes em casos de alienação parental, eles serão realizados obrigatoriamente nos termos da Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017 , sob pena de nulidade processual. (Incluído pela Lei nº 14.340, de 2022)...
- Lei2.690 de 22/12/1955
Art. 1º - É concedida isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras, exceto a de previdência social, para o material hidrelétrico importado pela firma Coutinho & Pena, estabelecida no município de Caratinga Estado de Minas Gerais, e destinado à Usina do Sumidouro para abastecimento de energia elétrica àquela cidade.
- Lei5.709 de 07/10/1971
Art. 11 - Trimestralmente, os Cartórios de Registros de Imóveis remeterão, sob pena de perda do cargo, à Corregedoria da Justiça dos Estados a que estiverem subordinados e ao Ministério da Agricultura, relação das aquisições de áreas rurais por pessoas estrangeiras, da qual constem os dados enumerados no artigo anterior.
- Lei14.903 de 27/06/2024
Art. 21, §8° - Nos casos em que for determinada a devolução de recursos ou o pagamento de multa, a administração pública deverá exercer sua pretensão de ressarcimento ao erário no prazo de 5 (cinco) anos, contado da data do trânsito em julgado na esfera administrativa, sob pena de prescrição.
- Lei12.507 de 11/10/2011
Art. 6º - O art. 21 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 21 (...) § 5º A contribuição complementar a que se refere o § 3º deste artigo será exigida a qualquer tempo, sob pena de indeferimento do benefício." (NR)...