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lei das contravenções penais” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei6.916 de 02/10/1944

    O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta: Artigo único O art. 46 do Decreto-lei n. 3.688, de 2 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais), passa a vigorar, a partir da publicação da presente lei, com a seguinte redação :...

  • Decreto-Lei4.162 de 09/03/1942

    Art. 95, c - que estiver cumprindo pena menor de dois anos.

  • Decreto-Lei9.759 de 05/09/1946

    Art. 1, IV - aplicar a pena de suspensão até 60 dias aos servidores do Ministério;...

  • Decreto-Lei8.740 de 19/01/1946

    Art. 557, Parágrafo Único - Nenhuma pena será imposta sem que seja assegurada defesa ao acusado.

  • Decreto-Lei4.812 de 08/10/1942

    Art. 41 - Todo o militar ou civil que fizer requisição ser: qualidade para isso será punido com as penas previstas no art. 3º. do Código Penal Militar, e, sendo civil, será processado e julgado pela Justiça Militar, sem prejuizo da obrigação do ressarcimento dos prejuizos causados e apurados segundo as leis civís.

  • Decreto-Lei7.038 de 10/11/1944

    Art. 19, §2° - Nenhuma pena será imposta sem que seja assegurada defesa ao acusado.

  • Decreto-Lei1.402 de 05/07/1939

    Art. 47, §2° - Nenhuma pena será imposta sem que seja assegurada defesa ao acusado.

  • Decreto-Lei1.004 de 21/10/1969

    Art. 74, §1° - No caso de condenação por infrações penais em concurso, deve ter-se em conta a pena unificada. (Penas em concurso de infrações)...