Decreto-Lei6.916 de 02/10/1944O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta: Artigo único O art. 46 do Decreto-lei n. 3.688, de 2 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais), passa a vigorar, a partir da publicação da presente lei, com a seguinte redação :...