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lei das contravenções penais” em Legislação Federal

  • Lei4.947 de 06/04/1966

    Art. 19, Parágrafo Único - Se o agente é funcionário público e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

  • Lei5.194 de 24/12/1966

    Art. 76 - As pessoas não habilitadas que exercerem as profissões reguladas nesta lei, independentemente da multa estabelecida, estão sujeitas às penalidades previstas na Lei de Contravenções Penais.

  • Lei359 de 30/12/1895

    Art. 30 - As fabricas nacionaes são obrigadas a não deixar sahir os productos das suas manufacturas sem levar em tinta indelevel a marca e o nome da fabrica, ou da localidade e do Estado onde a fabrica é situada, sob pena de serem os artigos incursos em contratacção e sujeitos os productores as penas dos arts. 353 e 354 do Codigo Penal, accrescidas do confisco das mercadorias.

  • Lei1.431 de 12/09/1951

    Art. 4º - Quando a medida de segurança da liberdade vigiada fôr aplicada ao liberado condicional ( artigo 94, nº 2, do Código Penal , a vigilância a que se refere o parágrafo único do art. 95 do Código Penal incumbe ao patronato oficial ou particular, instituída na forma desta Lei, e, em sua falta, a autoridade policial.

  • Lei2.180 de 05/02/1954

    Art. 141, Parágrafo Único - Em concurso das causas de aumento ou de diminuição da pena, as mesmas compensar-se-ão. (Incluído pela Lei nº 8.969, de 1994)...

  • Lei9.503 de 23/09/1997

    Código de Trânsito

    Art. 296 - Se o réu for reincidente na prática de crime previsto neste Código, o juiz aplicará a penalidade de suspensão da permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor, sem prejuízo das demais sanções penais cabíveis. (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)...

    • veículo terrestre
    • trânsito
    • carteira nacional de habilitação
  • Lei6.032 de 30/04/1974

    Art. 10, II - Aquele que recorrer da sentença pagará a outra metade das custas, dentro do prazo de cinco dias, sob pena de deserção;...

  • Lei6.446 de 05/10/1977

    Art. 7º - Sem prejuízo da responsabilidade penal cabível, a infração das disposições desta Lei acarretará, isolada ou cumulativamente, nos temos previstos em Regulamento, as seguintes sanções administrativas: (Revogado pela Lei nº 14.515, de 2022)...