“lei da quitação anual de débito” em Legislação Federal
- Decreto-Lei11 de 24/11/1937
Art. 5º, Parágrafo Único - A realização ou continuarão de despesas conta de créditos que perderam o vigor, quando necessário, só poderá ser atendida mediante a abertura, de novos créditos, Art. 6º Ficam mantidos para o atual exercício:...
- Decreto-Lei1.410 de 31/07/1975
Art. 1º - Nos contratos de financiamento de longo prazo, em setores especiais, celebrados, durante o exercício de 1975, dentro de programas de instituições financeiras sob controle de capital do Governo Federal, é facultado ao mutuário abater do imposto de renda devido em cada exercício o valor da correção monetária anual que exceder a 20% (vinte por cento).
- Decreto-Lei950 de 13/10/1969
Art. 4º - Incumbe a uma Junta Deliberativa, composta por representantes do Ministério do Interior, da Fazenda e do Planejamento e Coordenação Geral, presidida pelo primeiro e indicados pelos respectivos Ministros, programar a aplicação dos recursos financeiros, segundo o Plano Nacional de Defesa Permanente contra as Calamidades Públicas e aprovar a proposta do orçamento anual do FUNCAP.
- Decreto-Lei7.658 de 19/06/1945
Art. 1º - O artigo 142 da Lei do Serviço Militar (Decreto-lei nº 1.187, de 4 de abril de 1939) passa a vigorar com a seguinte redacão: " Art. 142 Poderão ser reengajadas, no limite das percentagens fixadas anual ou periòdicamente pelo Ministro da Guerra, as praças do Exército que solicitarem essa concessão ao terminarem o prazo do seu engajamento e que satisfizerem não sòmente aos requisitos constantes das alíneas a, b e c do artigo anterior, mas também aos de terem menos de 30 anos de idade e de estarem aptas ao acesso à graduação superior desde que a função ou especialidade admita êsse acesso".
- Decreto-Lei161 de 13/02/1967
Art. 2º, §1º - O Plano Nacional de Estatística, de caráter anual ou plurianual, será dotado de suficiente flexibilidade para incorporar levantamento destinados a atender a necessidades eventuais ou de caráter urgente.
- Decreto-Lei310 de 28/02/1967
Art. 1º - A Delegacia do Tesouro Brasileiro no Exterior, criada pelo Decreto nº 3.852, de 1º de maio de 1867 , com sede atual na cidade de Nova York, Estado de Nova York, Estados Unidos da América, compete:...
- Decreto-Lei7.955 de 13/09/1945
Art. 10 - O funcionamento dos Conselhos Regionais e do Conselho Federal será custeada pela importância a ser deduzida, na percentagem de 20% (vinte por cento) da totalidade do impôsto sindical pago pelos médicos e entregue ao Conselho Federal, ao qual incumbe, de acôrdo com o orçamento anual que estabelecer distribuí-la aos Conselhos Regionais e destina-la aos próprios serviços.
- Decreto-Lei130 de 31/01/1967
Art. 1º - O parágrafo único do art. 1º do Decreto-lei nº 38, de 18 de novembro de 1966 , passa a ter a seguinte redação: "Parágrafo único. O disposto neste artigo será facultativo para as emprêsas com capital registrado até Cr$40.000.000 (quarenta milhões de cruzeiros) ou cuja receita bruta anual não exceda a Cr$200.000.000 (duzentos milhões de cruzeiros)".