“lei da quitação anual de débito” em Legislação Federal
- Decreto-Lei1.587 de 19/12/1977
Art. 4º, §1º - O Ministro da Fazenda, atendidas as condições que fixar, poderá atribuir às pessoas jurídicas referidas no artigo 2º, que gozarem de redução do Imposto sobre a Renda ou que tiverem receita bruta anual não superior a Cr$4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil cruzeiros), o direito de optarem pelo crédito previsto neste artigo.
- Decreto-Lei6.141 de 28/12/1943
Lei Orgânica do Ensino Comercial
Art. 33, §2º - A nota final de cada disciplina será a média ponderada de quatro elementos: a nota anual de exercícios e as notas da primeira e segunda provas parciais e da prova final. A êsses elementos se atribuirão respectivamente os pesos dois, dois, três e três. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 8.196, de 1945)...
- Decreto-Lei2.186 de 20/12/1984
Art. 9º - O Poder Executivo fará consignar, nas Propostas de Orçamento da União relativas aos exercícios de 1986 a 1989, dotação anual equivalente ao valor dos encargos financeiros dos empréstimos, internos e externos, contraídos até 31 de dezembro de 1984 pela Telecomunicações Brasileiras S/A (TELEBRÁS) e suas controladas, para investimentos destinados à expansão e melhoramento dos serviços de telecomunicações.
- Decreto-Lei891 de 25/11/1938
Seção - Artigo 13 As substâncias entorpecentes, destinadas a quem não possuir certificado de importação, serão considerais contrabando e, como tal, apreendidas e incorporádas ao stock do Estado, ficando os responsáveis, sujeitos às penalidades previstas nesta lei, e prevalecendo, em relação às substâncias por esse motivo apreendidas, o estabelecido no § 2º do art. 11. Artigo 14 Em livro próprio na Secção de Fiscalização do Exercício Profissional, serão abertos títulos com os nomes dos importadores, em que serão lançados os certificados de importação expedidos e as autorizações de importação respectivas, afim de se verificar a observância da
- Decreto-Lei1.971 de 30/11/1982
Art. 9º, §1º - As quotas de participação nos lucros, gratificações de balanço, gratificações anual ou semestral e demais valores de parcelas que venham sendo pagos, com habitualidade, aos servidores ou empregados das entidades estatais, admitidos até a data de vigência deste Decreto-lei, e que excedam o limite estabelecido no "caput" deste artigo, ficam assegurados como vantagem pessoal nominalmente identificável.
- Decreto-Lei7.525 de 05/05/1945
Art. 5º, §2º - Os oficiais que assim optarem terão na escala do Corpo de Engenheiros Navais um número correspondente ao do Corpo da Armada, da mesma antiguidade no posto atual.
- Decreto-Lei6 de 16/11/1937
Art. 9º - São criados no Distrito Federal, três varas de juízes de direito dos Feitos da Fazenda Pública, compreendida entre estas a do atual Juizo dos Feitos da Fazenda Municipal, que, como tal, fica extinta.
- Decreto-Lei9.599 de 16/08/1946
Rio de Janeiro, 16 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.