Decreto-Lei72 de 21/11/1966Art. 23, §2º - A interposição de recurso referente a débito de contribuições independe de garantia da instância, mas o depósito em dinheiro feito no prazo do recurso e mantido até a sua decisão final evitará, a partir da data em que for feito e no limite do valor depositado, a incidência da correção monetária e dos juros de mora. (Redação dada pela Lei nº 6.309, de 1975)...