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lei da quitação anual de débito” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei2.341 de 29/06/1987

    Art. 18, I - a quota anual em OTN será o produto da taxa anual de depreciação ou amortização, ou da percentagem de exaustão, sobre o valor do bem em OTN constante do Razão Auxiliar em OTN;...

  • Decreto-Lei2.471 de 01/09/1988

    Art. 6º - O art. 1º do Decreto-Lei nº 1.793, de 23 de junho de 1980, passa a vigorar com as seguintes modificações: " Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a determinar o não ajuizamento, pela União, suas autarquias e empresas públicas, de ações cujo valor originário, monetariamente atualizado, seja igual ou inferior ao de vinte Obrigações do Tesouro Nacional - OTN. § 1º Não se aplica o disposto neste artigo a mandados de segurança e ações de desapropriação. § 2º No caso de execução fiscal, o valor de que trata este artigo será considerado no mês em que ocorrer a inscrição do débito em dívida ativa. § 3º O disposto neste artigo não imp...

  • Decreto-Lei768 de 18/08/1969

    Art. 11, §1º - Na hipótese prevista neste artigo, o saldo devedor existente na data, com correção monetária, passará, em qualquer caso, a render juros na base uniforme de 10% (dez por cento) ao ano pela Tabela Price, ficando reduzido o prazo de amortização à metade do tempo que faltar para a liquidação do débito.

  • Decreto-Lei1.814 de 28/11/1980

    Art. 4º - Fica o Ministro da Fazenda autorizado a dispensar de apresentação de declaração anual as pessoas físicas que, no ano-base, tiverem auferido rendimentos abaixo do valor que resultar da aplicação do coeficiente de 1,40 sobre o limite de isenção.

  • Decreto-Lei9.415 de 28/06/1946

    Art. 2º - Em conseqüência, fica mantido o auxílio anual de duzentos mil cruzeiros (Cr$ 200.000,00) concedido às Colônias de Pescadores, pelo Decreto-lei nº 2.655, de 2 de Outubro de 1940 , cuja aplicação será fiscalizada pela Divisão de Caça e Pesca.

  • Decreto-Lei893 de 26/09/1969

    Art. 1º, II, d - o atual § 3º passa a § 5º , sem alteração;...

  • Decreto-Lei1.645 de 11/12/1978

    Art. 4º - Valor originário do débito fiscal é o definido no art. 5º da Lei nº 5.421, de 25 de abril de 1968 .

  • Decreto-Lei419 de 10/01/1969

    Brasília, 10 de janeiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.