“lei da quitação anual de débito” em Legislação Federal
- Decreto-Lei1.608 de 28/02/1978
Art. 1º, II - 2% (dois por cento) da parcela da média aritmética anual dos saldos referida na letra anterior que exceder ao valor de 1.000 (mil) Unidades Padrão de Capital.
- Decreto-Lei9.717 de 03/09/1946
Art. 6º - Fica criada, no Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, uma (1) função gratificada de Administrador de Mesa de Rendas Alfandegada em Boa Vista, com a gratificação anual de sete mil e duzentos cruzeiros (Cr$ 7.200,00).
- Decreto-Lei8.530 de 02/01/1946
Lei Orgânica do Ensino Normal
Art. 30 - A habilitação dos alunos, para a promoção à série imediata, ou conclusão de curso, dependerá, em cada disciplina, de uma nota anual de exercícios, da nota obtida em prova parcial e das notas do exame final.
- Decreto-Lei1.168 de 22/03/1939
Art. 9º - Apresentada a relação dos bens, no inventário, o Juiz providenciará afim de ser dado conhecimento à repartição competente e desta solicitará informação, no prazo de 30 dias, sobre a existência de débito de imposto de renda, em nome do de cujus ou do espólio.
- Decreto-Lei2.235 de 27/05/1940
O Presidente da República: Considerando que entre os motivos determinantes da inclusão, no Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas, dos condutores de veículos a que alude o decreto-lei n. 1.142, de 9 de março de 1939, avulta a conveniência da fiscalização por intermédio dos orgãos orientadores e fiscalizadores do trânsito, ainda não realizada, por falta de um padrão administrativo que uniformize os serviços dos aludidos orgãos, donde ser necessário estabelecer normas gerais para a fiscalização eficiente da quitação das contribuições devidas ao referido lnstituto ...
- Decreto-Lei62 de 21/11/1966
Art. 17 - Os contribuintes do impôsto de renda que, até 31 de janeiro de 1967, efetuarem, de uma só vez, o pagamento do seu débito fiscal relativo aos exercícios anteriores ao ano de 1966, gozarão da redução de 50% (cinqüenta por cento) do valor das multas aplicadas, ficando, ainda, dispensados da correção monetária dêsses débitos.
- Decreto-Lei335 de 15/03/1938
Art. 8º - O atual Corpo de Patrões-Móres entra em extinção, pelo impreenchimento das vagas que nele ocorrerem no posto inicial.
- Decreto-Lei1.976 de 20/12/1982
Art. 1º, §2º - Fica dispensado da apresentação do documento comprobatório de inexistência de débito, previsto no Decreto-lei nº 1.958, de 9 de setembro de 1982 , o alienante que declarar na escritura, ou em documento hábil, sob as penas da lei, que o imóvel objeto da transação se enquadra nas condições estabelecidas neste artigo.