Decreto-Lei9.774 de 06/09/1946Art. 8º - Ficam criadas, na Parte Permanente do Quadro XI - Estrada de Ferro Central do Piauí, do Ministério da Viação e Obras Públicas, as seguintes funções gratificadas
Cr$
1 Chefe de Divisão (Via Permanente) com a gratificação anual de (...) 5.400,00
1 Chefe de Divisão (Locomoção) com a gratificação anual de(...) 5.400,00
1 Chefe de Material, com a gratificação anual de (...) 4.200,00
1 Chefe de Pessoal, com a gratificação anual de (...) 4.200,00
1 Secretário, com a gratificação anual de(...) 3.000,00...