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lei da quitação anual de débito” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei245 de 28/02/1967

    Art. 25, g - receita anual.

  • Decreto-Lei1.966 de 01/11/1982

    Art. 2º, §2º - O débito consolidado na forma do parágrafo primeiro e o saldo devedor serão atualizados no início de cada exercício, com base no coeficiente anual fixado nos termos do artigo 6º do Decreto-lei nº 1.184, de 12 de agosto de 1971 .

  • Decreto-Lei1.699 de 24/10/1939

    Art. 7º - O presidente do Conselho perceberá a gratificação anual de sessenta contos de réis.

  • Decreto-Lei579 de 14/05/1969

    Brasília, 14 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

  • Decreto-Lei2.301 de 21/11/1986

    Art. 2º - Para efeito de determinar a renda líquida anual da pessoa física titular da Caderneta-Pecúlio, serão observadas as seguintes normas:...

  • Decreto-Lei1.899 de 21/12/1981

    Art. 7º, II - multa de mora, de trinta por cento, reduzindo-se para quinze por cento se o débito for pago até o último dia útil de mês-calendário subseqüente ao do seu vencimento.

  • Decreto-Lei82 de 26/12/1966

    Art. 209, I - De vinte por cento (20%) da receita tributária anual efetivamente arrecadada;...

  • Decreto-Lei5.844 de 23/09/1943

    Art. 36 - As pessoas jurídicas que explorarem a venda de propriedades imobiliárias a prestações devem destacar, na sua contabilidade, o reembôlso de capital, o lucro e os juros em cada prestação recebida, para a apuração do resultado anual dessas operações.