“lei da quitação anual de débito” em Legislação Federal
- Lei7.584 de 06/01/1987
Brasília, 6 de janeiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
- Lei10.360 de 27/12/2001
Art. 2º - O art. 4º da Lei nº 9.872, de 23 de novembro de 1999 , passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 2º e 3º, transformando-se o atual parágrafo único em § 1º: "Art. 4º (...) § 1 º (...) § 2º Excepcionalmente, por proposta do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, o CODEFAT poderá autorizar, no âmbito de linhas de crédito especiais instituídas pelo Conselho, financiamentos garantidos pelo FUNPROGER sem a participação no risco por parte das instituições financeiras, desde que precedidos de processos de seleção e capacitação dos empreendedores, vinculados a programas de crédito orientado. § 3º Nas operações de financiamento com garantia do ...
- Lei7.586 de 06/01/1987
Art. 1º - A Lei nº 7.087, de 29 de dezembro de 1982, modificada pela Lei nº 7.266, de 4 de dezembro de 1984, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 20 (...) I - (...) II - contribuição do Senado Federal e da Câmara dos Deputados correspondente a 20% (vinte por cento) dos subsídios fixo e variável e das diárias pagas aos Congressistas; (...) VIII - dotações específicas destinadas ao IPC nos orçamentos do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, suficientes para complementar, se necessário, a contribuição que lhes incumbe nos termos desta Lei. Parágrafo único. As dotações necessária...
- Lei3.089 de 08/01/1916
Art. 133 - Fica o Poder Executivo autorizado a promover, por accôrdo, a liquidação do debito da Associação Commercial do Rio de Janeiro para com o Thesouro Nacional. Esse accôrdo deve ser feito de modo que fique estipulado o pagamento integral, com ou sem juros do referido debito, estabelecendo-se por outro lado que durante todo o prazo da amortização, continuará o edificio daquella instituição a responder pela divida, mediante a competente hypotheca, primeira e unica.
- Lei8.901 de 30/06/1994
Art. 1º - O art. 11 do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 11 (...) b) o direito à participação do proprietário do solo nos resultados da lavra. § 1º A participação de que trata a alínea b do caput deste artigo será de cinqüenta por cento do valor total devido aos Estados, Distrito Federal, Municípios e órgãos da administração direta da União, a título de compensação financeira pela exploração de recursos minerais, conforme previsto no caput do art. 6º da Lei nº 7.990, de 29 de dezembro de 1989 e no art. 2º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990. ...
- Lei9.467 de 10/07/1997
Art. 2º - o art. 2º da Lei nº 8.844, de 20 de janeiro 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Compete à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a inscrição em Dívida Ativa dos débitos para com o Fundo de Garantia do Tempo de serviço - FGTS, bem como, diretamente ou por intermédio da Caixa Econômica Federal, mediante convênio, a representação Judicial e extrajudicial do FGTS, para a correspondente cobrança, relativamente à contribuição e às multas e demais encargos previstos na legislação respectiva. § 1º O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço fica isento de custas nos proce...
- Lei15.017 de 12/11/2024
Art. 1º - O art. 5º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 6º a 8º: "Art. 5º(...) § 6º Incumbe ao poder público promover, nos termos de regulamento, o acesso público às informações educacionais do censo anual e dos exames e sistemas de avaliação da educação básica, considerado todo o processo de realização dessas atividades. § 7º A organização e a manutenção de sistema de informações e estatísticas educacionais pela União, pelos Estados, p...
- Lei12.094 de 19/11/2009
Art. 27 - Os arts. 5º, 7º, 8º, 9º, 11, 12 e 13 da Lei no 11.539, de 8 de novembro de 2007 , passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º (...) § 2º Os ocupantes dos cargos referidos no art. 1º desta Lei somente farão jus à GDAIE se em exercício de atividades inerentes aos respectivos cargos em órgãos da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional. § 3º A avaliação de desempenho institucional visa a aferir o desempenho do órgão ou entidade no alcance dos objetivos organizacionais, podendo considerar projetos e atividades prioritárias e características específicas compatíveis com as suas atividades. (...)" (NR) "Art. 7º...