“lei da quitação anual de débito” em Legislação Federal
- Lei11.112 de 13/05/2005
Art. 3º - O art. 1.121 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º , renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º : "Art. 1.121 (...) § 1º (...) § 2º Entende-se por regime de visitas a forma pela qual os cônjuges ajustarão a permanência dos filhos em companhia daquele que não ficar com sua guarda, compreendendo encontros periódicos regularmente estabelecidos, repartição das férias escolares e dias festivos." (NR)...
- Lei12.452 de 21/07/2011
Art. 2º - O art. 143 da Lei nº 9.503, de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º , renumerando-se o atual § 2º como § 3º : "Art. 143 (...) § 2º São os condutores da categoria B autorizados a conduzir veículo automotor da espécie motor-casa, definida nos termos do Anexo I deste Código, cujo peso não exceda a 6.000 kg (seis mil quilogramas), ou cuja lotação não exceda a 8 (oito) lugares, excluído o do motorista. (...)" (NR)...
- Lei13.486 de 03/10/2017
Brasília, 3 de outubro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
- Lei2.441 de 12/03/1955
Art. 3º - Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro; 12 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República. João Café Filho Alexandre Marcondes Filho Eugênio Gudin...
- Lei6.631 de 19/04/1979
Brasília, em 19 de abril de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
- Lei6.982 de 13/04/1982
Art. 1º - Ao artigo 3º da Lei nº 5.919, de 17 de setembro de 1973, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 6.159, de 6 de dezembro de 1974, é acrescentado o seguinte § 2º, renumerado o atual para o § 3º: "Art. 3º - (...) § 1º - (...) § 2º - Cabe ao poder Executivo decidir sobre a conveniência, oportunidade e condições da transferência para o setor privado do controle acionário das empresas de que trata este artigo."...
- Lei14.508 de 27/12/2022
Art. 2º - O art. 6º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 , passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, numerando-se o atual parágrafo único como § 1º: "Art. 6º (...) § 1º (...) § 2º Durante as audiências de instrução e julgamento realizadas no Poder Judiciário, nos procedimentos de jurisdição contenciosa ou voluntária, os advogados do autor e do requerido devem permanecer no mesmo plano topográfico e em posição equidistante em relação ao magistrado que as presidir." (NR)...
- Lei13.015 de 21/07/2014
Art. 1º, §7º - A divergência apta a ensejar o recurso de revista deve ser atual, não se considerando como tal a ultrapassada por súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, ou superada por iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.