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lei da quitação anual de débito” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.128 de 13/10/1970

    Art. 2º - O contribuinte deverá requerer ao INCRA o parcelamento de seu débito dentro do prazo de 180 dias, contados da data do inicio da vigência dêste Decreto-lei.

  • Decreto-Lei9.022 de 26/02/1946

    Art. 19, d - orçamentos e especificações detalhadas, plantas, desenhos e croquis, bem como característicos da embarcação ou do motor, qualidade do material a ser empregado na construção, prazo para liquidação do débito e valor da transação.

  • Decreto-Lei276 de 28/02/1967

    Art. 3º, §4º, b - aprovar o programa anual de aplicação dos recursos do FUNRURAL;...

  • Decreto-Lei877 de 16/09/1969

    Art. 9º - A arrecadação das taxas a anuidades devidas aos Conselhos de Contabilidade fica condicionada, nos têrmos do art. 608 da Consolidação das Leis do Trabalho, à exibição da prova de quitação da contribuição sindical.

  • Decreto-Lei777 de 20/08/1969

    Art. 3º, b - por dotações que lhe sejam atribuídas no orçamento anual do Instituto Brasileiro do Café;...

  • Decreto-Lei301 de 28/02/1967

    Art. 12, g - examinar as contas do Superintendente, aprovar os balancetes e o balanço anual da Autarquia;...

  • Decreto-Lei2.081 de 22/12/1983

    Art. 2º, II - do Procurador-Geral do IAA, se o débito estiver inscrito como Dívida Ativa. 1º O pagamento parcelado de que trata este artigo dependerá de requerimento da parte interessada que valerá como confissão irretratável da dívida. 2º O pedido não exclui a verificação da exatidão do valor do débito e a cobrança de eventuais diferenças. 3º O recolhimento das prestações do débito parcelado, inscrito como Dívida Ativa, far-se-á por meio de guia emitida pela Procuradoria-Geral. 4º No caso de parcelamento de débito inscrito como Dívida A...

  • Decreto-Lei836 de 08/09/1969

    Art. 2º - Os atos relativos à execução do Orçamento Anual limitar-se-ão ao exercício financeiro correspondente.