“lei da quitação anual de débito” em Legislação Federal
- Lei6.182 de 11/12/1974
Art. 20, §3º - O docente estável, atualmente em regime de 12 (doze) horas semanais, poderá optar pela permanência no atual regime com o respectivo vencimento, passando a integrar quadro suplementar.
- Lei6.296 de 15/12/1975
Art. 11, Parágrafo Único - Enquanto não forem baixados os atos de que trata este artigo, permanecerão em vigor as disposições relativas à organização e ao funcionamento do atual Departamento de Trânsito.
- Lei1.726 de 08/11/1952
Art. 2º - Por falecimento da beneficiária ou por mudança do seu atual estado civil, reverterá a pensão em favor do filho menor do casal. enquanto perdurar a sua menoridade.
- Lei13.681 de 18/06/2018
Art. 18, Parágrafo Único - O convênio estabelecerá, para cada exercício financeiro, os limites de aumento da despesa decorrentes do desempenho das competências nele referidas, observadas as dotações orçamentárias consignadas na lei orçamentária anual.
- Lei1.086 de 19/04/1950
Art. 4º - Para os fins indicados nesta Lei, o Orçamento Geral da República, consignará pelo Ministério da Fazenda, Verba 3 - Serviços e Encargos - Diversos, para os exercícios de 1951, 1952, 1953 e 1954, a dotação anual de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros). (Vide Lei nº 2.672, de 1955)...
- Lei12.991 de 17/06/2014
Art. 2º - Cabe ao Superior Tribunal de Justiça, na esfera de sua competência, adotar as providências necessárias à execução desta Lei, inclusive quanto à distribuição e ao estabelecimento de cronograma anual de implantação dos cargos efetivos, dos cargos em comissão e das funções comissionadas criados, observada a disponibilidade orçamentária.
- Lei11.739 de 16/07/2008
Art. 3º - A criação e o provimento dos cargos a que se refere o art. 1º desta Lei ficam condicionados à expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual correspondente ao exercício em que efetivamente forem criados e providos, nos termos da respectiva lei de diretrizes orçamentárias.
- Lei11.417 de 13/06/2008
Edição, revisão e cancelamento de Súmulas Vinculantes
Art. 83 - Fica criado o Programa de Modernização e Aperfeiçoamento da Justiça do Distrito Federal - PROJUS com o objetivo de executar os recursos financeiros arrecadados por esta Corte necessários à modernização e ao reaparelhamento da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, sem prejuízo da proposta orçamentária anual.
- atualização súmulas
- vinculação jurídica
- revisão precedentes