Art. 3º - O atual contra-almirante do Corpo de Engenheiros Navais será promovido a vice-almirante, e contará antiguidade no novo pôsto a partir da data da promoção.
Art. 11, §2º - Na hipótese de transferência de titularidade de que trata o § 1º , são responsáveis solidários pelos tributos suspensos os titulares anteriores e o titular atual do projeto.
Art. 9º - Até a data da instalação do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, fica mantida a atual competência do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região.
Art. 9º - Até a data da instalação do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, fica mantida a atual competência do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região.
Art. 9º - Até a data da instalação do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, fica mantida a atual competência do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região.
Art. 3º, I - quatro dentre Juízes do Trabalho Presidentes de Junta de Conciliação e Julgamento em exercício na atual jurisdição da 10ª Região, por antigüidade e por merecimento, alternadamente;...
Art. 3º, I - quatro dentre Juízes do Trabalho Presidentes de Juntas de Conciliação e Julgamento em exercício na atual jurisdição da 16ª Região, por antigüidade e por merecimento, alternadamente;...