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lei da quitação anual de débito” em Legislação Federal

  • Lei14.676 de 18/09/2023

    Art. 4º - A criação das funções comissionadas prevista nesta Lei fica condicionada a expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação suficiente para o seu provimento, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal .

  • Lei12.656 de 05/06/2012

    Art. 2º, §1º - A criação dos cargos prevista nesta Lei fica condicionada à sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação suficiente para seu primeiro provimento, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal.

  • Lei12.660 de 05/06/2012

    Art. 3º - A criação dos cargos prevista nesta Lei fica condicionada à sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação suficiente para seu primeiro provimento, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal.

  • Lei12.721 de 02/10/2012

    Art. 1º, §1º - A criação dos cargos prevista nesta Lei fica condicionada à sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação suficiente para seu primeiro provimento, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal.

  • Lei12.671 de 19/06/2012

    Art. 2º - A criação dos cargos prevista nesta Lei é condicionada à sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação suficiente para seu primeiro provimento, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal.

  • Lei12.661 de 05/06/2012

    Art. 3º - A criação dos cargos prevista nesta Lei fica condicionada à sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação suficiente para seu primeiro provimento, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal .

  • Lei12.658 de 05/06/2012

    Art. 4º - A criação dos cargos prevista nesta Lei fica condicionada à sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação suficiente para seu primeiro provimento, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal.

  • Lei12.665 de 13/06/2012

    Art. 5º - A criação dos cargos prevista nesta Lei fica condicionada à sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação suficiente para seu primeiro provimento, nos termos do § 1o do art. 169 da Constituição Federal .