“lei da quitação anual de débito” em Legislação Federal
- Lei7.181 de 20/12/1983
Art. 5º - O atraso do recolhimento do empréstimo compulsório acarretará a incidência de multa equivalente a 5% (cinco por cento) no primeiro mês de atraso e a 3% (três por cento) para cada um dos meses subseqüentes, calculada sobre o débito corrigido até a data em que for feito o recolhimento.
- Lei12.715 de 17/09/2012
Art. 4º, §6º, I, c - aplicam-se à declaração de ajuste anual utilizando-se a opção pelas deduções legais; e...
- Lei6.254 de 22/10/1975
Art. 2º, I - dotações concedidas no Orçamento anual do Distrito Federal ou em créditos suplementares ou especiais;...
- Lei9.533 de 10/12/1997
Art. 4º, §4º, I - relatório anual de execução físico-financeira, na forma do Anexo desta Lei; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.178-36, de 2001)...
- Lei8.114 de 12/12/1990
Art. 5º, Parágrafo Único - A partir de 1990 o abono anual será calculado, no que couber, da mesma forma que a gratificação de natal dos trabalhadores, tendo por base o valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano.
- Lei8.489 de 18/11/1992
Art. 6º, Parágrafo Único - Os prontuários médicos detalhando os atos cirúrgicos relativos aos transplantes e enxertos serão mantidos nos arquivos das instituições referidas e um relatório anual, contendo os nomes dos pacientes receptores, será enviado ao Ministério da Saúde.
- Lei8.155 de 28/12/1990
Art. 2º - A taxa corresponderá ao valor resultante do rateio do custo anual de conservação das vias de que trata o artigo anterior, calculado proporcionalmente ao desgaste e uso de capacidade médios relativos à circulação dos veículos das categorias relacionadas no anexo e à quilometragem média anual percorrida.
- Lei4.213 de 14/02/1963
Art. 9º, m - apresentar à delegação do Tribunal de Contas os balancetes mensais, os demonstrativos da execução orçamentária e a prestação de contas anual, acompanhada do parecer do C.N.P.V.N.;...