Art. 2º - A Companhia Brasileira de Serviços Agrícolas - COSAGRI - como instrumento de execução dapolítica agropecuária do Govêrno, em qualquer ponto do território nacional terá por finalidade:...
Art. 2º, I - promover e apoiar eventos relacionados com os seus objetivos, inclusive visando à interação cultural, social, econômica e política do negro no contexto social do país;...
Art. 4º, §5º - Caberá ao Conselho Gestor zelar pela aplicação dos recursos do FNSP em consonância com o disposto na Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social.
Art. 1º, §1º, VII - as diretrizes mínimas para implementação de efetiva política pública de regularização fundiária urbana, nos termos da Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017 .
(...)...
Art. 5º, §1º - Os programas serão periodicamente revistos, de acordo com os princípios e diretrizes dapolítica nacional de meio ambiente, devendo ser anualmente submetidos ao Congresso Nacional.