Art. 45, Parágrafo Único - Ninguém será impedido de ingressar no País por motivo de raça, religião, nacionalidade, pertinência a grupo social ou opinião política.
Art. 9º, Parágrafo Único - O Conselho dePolítica Aduaneira, ouvida a Comissão Executiva do Plano do Carvão Nacional, especificará os equipamentos a que se refere o presente artigo.
Art. 3º, §2º - A isenção será concedida pelo Conselho dePolítica Aduaneira por proposta do Instituto Nacional de Desenvolvimento Agrário - INDA ouvido o Ministério das Relações Exteriores.
Art. 2º, §4º - O Governador do Distrito Federal poderá reduzir a base de cálculo do imposto quando a situação de ordem tecnológica, estratégica ou política assim recomendar.
Art. 2º, XI - inclusão socioprodutiva dos empreendedores informais da base da pirâmide social, com interseção dapolítica do microempreendedor com as de assistência social e suas redes;...