Lei15.068 de 23/12/2024Economia Solidária
Art. 13, §2º - Caberá ao CNES, órgão DE articulação e controle social DA POLÍTICA Nacional DE Economia Solidária, elaborar e propor ao Poder Executivo federal, considerando as deliberações DA Conferência Nacional DE Economia Solidária, o Plano Nacional DE Economia Solidária, incluindo-se requisitos orçamentários para sua consecução.