Lei nº 13.272 de 15 de Abril de 2016
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o ano de 2016 como o Ano do Empoderamento da Mulher na Política e no Esporte.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Art. 1º
É instituído o ano de 2016 como o Ano do Empoderamento da Mulher na Política e no Esporte.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 15de abril de 2016; 195º da Independência e 128º da República. DILMA ROUSSEFF João Luiz Silva Ferreira Ricardo Leyser Gonçalves Nilma Lino Gomes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.4.2016