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Lei nº 13.272 de 15 de Abril de 2016

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o ano de 2016 como o Ano do Empoderamento da Mulher na Política e no Esporte.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República


Art. 1º

É instituído o ano de 2016 como o Ano do Empoderamento da Mulher na Política e no Esporte.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 15de abril de 2016; 195º da Independência e 128º da República. DILMA ROUSSEFF João Luiz Silva Ferreira Ricardo Leyser Gonçalves Nilma Lino Gomes


Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.4.2016