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Artigo 2º da Lei nº 13.272 de 15 de Abril de 2016

Institui o ano de 2016 como o Ano do Empoderamento da Mulher na Política e no Esporte.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 15de abril de 2016; 195º da Independência e 128º da República. DILMA ROUSSEFF João Luiz Silva Ferreira Ricardo Leyser Gonçalves Nilma Lino Gomes

Art. 2º da Lei 13.272 /2016