“lei da política de resseguro” em Legislação Federal
- Decreto-Lei120 de 31/01/1967
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2º do art. 9º do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966 e, CONSIDERANDO a inexistência de órgão supervisor das atividades relativas à estatística dos transportes; CONSIDERANDO ser imprescindíveis o conhecimento e a sistematização dessas estatísticas, para a coordenação e planejamento da política nacional de transportes, resolve baixar o seguinte decreto-lei:...
- Decreto-Lei1.522 de 02/02/1977
Art. 3º - O Conselho de Política Aduaneira poderá conceder redução de até 80% (oitenta por cento) do imposto de importação, na forma estabelecida pelo artigo 14, inciso II, do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro e 1966 , regulamentado pelo Decreto nº 62.897, de 25 de junho de 1968 , aos bens destinados à construção, execução, ampliação, exploração e conservação dos serviços públicos de produção, transmissão e distribuição de energia elétrica.
- Decreto-Lei310 de 28/02/1967
Art. 7º, §2º - Sem prejuízo de suas funções na Delegacia do Tesouro Brasileiro no exterior ou na Contadoria Seccional, os funcionários designados para servir naquelas repartições ficarão obrigados a freqüentar cursos ou a realizar estágios e observações de interêsse para o Ministério da Fazenda, no setor de política monetária ou fiscal ou da administração financeira, conforme indicação do Delegado, a quem deverão apresentar relatório nos prazos que forem por êle fixadas.
- Decreto-Lei304 de 28/02/1967
Art. 1º - Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, ao Grupo Executivo de Integração da Política de Transporte - GEIPOT, o Crédito Especial, de Cr$ 22.000.000,00 (vinte e dois milhões de cruzeiros novos), destinado a cobrir despesas de qualquer natureza relacionadas com a segunda fase do Estudo de Transportes do Brasil, na forma acordada com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento, com vigência nos exercícios de 1967 e 1968.
- Decreto-Lei135 de 02/02/1967
Dispõe sôbre a constituição da Fundação denominada Grupo de Estudos de Integração da Política de Transportes - GEIPOT - e sôbre os contratos celebrados pelo Grupo Executivo de Integração da Política de Transportes órgão centralizado da União. O PRESIDENTE da REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o parágrafo 2º do art. 9º do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966, e CONSIDERANDO que, mediante Acôrdo de Assistência Técnica celebrado entre o Govêrno Brasileiro e o Banco Inter...
- Decreto-Lei103 de 13/01/1967
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º, do artigo 9º, do Ato Institucional número 4, de 7 de dezembro de 1966, e CONSIDERANDO a necessidade de prover a Fábrica Nacional de Motores S.A. de recursos indispensáveis à preservação de sua atividade industrial; e CONSIDERANDO a necessidade de efetivar a política do Govêrno de privatização de empreendimentos em setores que já não justificam a atividade empresarial pioneira do Estado, decreta :...
- Decreto-Lei3.864 de 24/11/1941
Art. 116 - Para admissão nas escolas e cursos de formação de oficiais, alem das condições de idade, aptidão intelectual, idoneidado moral e capacidade física, é necessário que o candidato seja brasileiro nato e que as condições de ambiente social e doméstico (nacionalidade, religião, orientação política e condições morais e profissionais dos pais) não colidam com as obrigações e deveres impostos aos militares, nem sejam suscetiveis de obstar a um perfeito e espontâneo sentimento patriótico.
- Decreto-Lei870 de 12/09/1969
Art. 1º - Fica o Govêrno do Estado da Bahia autorizado a realizar operação de empréstimo a ser contratada com Jon. Berenberg, Gossler and Co., com sede em Hamburgo, Alemanha Ocidental, para atender aos encargos com o projeto de pavimentação do trecho Itaberaba - Ibotirama da BR-242, desde que atendidas as exigências dos órgãos encarregados da política econômico-financeira do Govêrno Federal e o preceituado na Lei Estadual nº 2.625, de 8 de dezembro de 1968.