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Decreto-Lei nº 870 de 12 de Setembro de 1969

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Govêrno do Estado da Bahia a realizar operação de empréstimo que especifica.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, e de acôrdo com o art. 45 item II, da Constituição, DECRETAM:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 12 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.


Art. 1º

Fica o Govêrno do Estado da Bahia autorizado a realizar operação de empréstimo a ser contratada com Jon. Berenberg, Gossler and Co., com sede em Hamburgo, Alemanha Ocidental, para atender aos encargos com o projeto de pavimentação do trecho Itaberaba - Ibotirama da BR-242, desde que atendidas as exigências dos órgãos encarregados da política econômico-financeira do Govêrno Federal e o preceituado na Lei Estadual nº 2.625, de 8 de dezembro de 1968.

Art. 2º

O valor da operação a que se refere o artigo 1º é de US$10,000,000.00 (dez milhões de dólares), a ser pago no prazo de 5 (cinco) anos, inclusive 2 (dois) anos de carência, em 6 (seis) prestações semestrais.

Art. 3º

Êste Decreto-Iei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD Aurélio de Lyra Tavares Márcio de Souza e Mello Antônio Delfim Netto Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.9.1969