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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 870 de 12 de Setembro de 1969

Autoriza o Govêrno do Estado da Bahia a realizar operação de empréstimo que especifica.

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Art. 3º

Êste Decreto-Iei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto-Lei 870 /1969