Artigo 3º do Decreto-Lei nº 870 de 12 de Setembro de 1969
Autoriza o Govêrno do Estado da Bahia a realizar operação de empréstimo que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Êste Decreto-Iei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.