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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 870 de 12 de Setembro de 1969

Autoriza o Govêrno do Estado da Bahia a realizar operação de empréstimo que especifica.

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Art. 1º

Fica o Govêrno do Estado da Bahia autorizado a realizar operação de empréstimo a ser contratada com Jon. Berenberg, Gossler and Co., com sede em Hamburgo, Alemanha Ocidental, para atender aos encargos com o projeto de pavimentação do trecho Itaberaba - Ibotirama da BR-242, desde que atendidas as exigências dos órgãos encarregados da política econômico-financeira do Govêrno Federal e o preceituado na Lei Estadual nº 2.625, de 8 de dezembro de 1968.

Art. 1º do Decreto-Lei 870 /1969