Artigo 1º do Decreto-Lei nº 870 de 12 de Setembro de 1969
Autoriza o Govêrno do Estado da Bahia a realizar operação de empréstimo que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Govêrno do Estado da Bahia autorizado a realizar operação de empréstimo a ser contratada com Jon. Berenberg, Gossler and Co., com sede em Hamburgo, Alemanha Ocidental, para atender aos encargos com o projeto de pavimentação do trecho Itaberaba - Ibotirama da BR-242, desde que atendidas as exigências dos órgãos encarregados da política econômico-financeira do Govêrno Federal e o preceituado na Lei Estadual nº 2.625, de 8 de dezembro de 1968.