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lei da política de resseguro” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei407 de 31/12/1968

    Art. 2º - No interêsse da política de comércio exterior, fica o Poder Executivo autorizado a, em casos especiais, reduzir de até 50% (cinqüenta por cento), a alíquota máxima fixada no artigo 1º para as operações de exportações para o estrangeiro.

  • Decreto-Lei1.056 de 21/10/1969

    Art. 2º - O Ministro da Fazenda, atendendo a conveniência da política financeira governamental, poderá prorrogar, por período não superior a 120 (cento e vinte) dias, o prazo de recolhimento de impostos federais incluídos na área de competência do respectivo Ministério.

  • Decreto-Lei1.244 de 31/10/1972

    Art. 3º, §2º - O Conselho de Política Aduaneira estabelecerá base de cálculo própria para os produtos saídos do estabelecimento como mencionado neste artigo e para os fins previstos no seu "caput", visando impedir distorções nas condições de concorrência no mercado interno.

  • Decreto-Lei308 de 28/02/1967

    Art. 14 - Fica o Poder Executivo autorizado a modificar, por decreto, a estrutura administrativa do Instituto do Açúcar e do Álcool, a fim de adaptá-la à nova política decorrente do presente Decreto-lei até 31 de dezembro de 1967.

  • Decreto-Lei1.001 de 21/10/1969

    Código Penal Militar

    Art. 409 - São revogados o Decreto-lei número 6.227, de 24 de janeiro de 1944 , e demais disposições contrárias a êste Código, salvo as leis especiais que definem os crimes contra a segurança nacional e a ordem política e social.

    • Decreto-Lei1.182 de 16/07/1971

      Art. 5º, §6º - O prazo a que se refere o "caput" deste artigo poderá ser prorrogado, pelo Ministro da Fazenda, em atendimento à conveniência da política econômico-financeira do País. (Incluído pelo Decreto-Lei nº 1.253, de 1972)...

    • Decreto-Lei1.402 de 05/07/1939

      Art. 45, c - que não obedecer às normas emanadas das autoridades corporativas competentes ou às diretrizes da política econômica ditadas pelo Presidente da República, ou criar obstáculos à sua execução.

    • Decreto-Lei225 de 28/02/1967

      Art. 12, Parágrafo Único - O nível de despesa referido neste artigo será atualizado em função de revisão do salário-mínimo e de reajustamentos salariais decretados em caráter geral pelo Govêrno, ou resultante da aplicação ao INPS da política de salários geral do Govêrno.