“lei da política de resseguro” em Legislação Federal
- Lei14.546 de 04/04/2023
Art. 2º - A Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 (Lei de Saneamento Básico), passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 43-A e 49-A: "Art. 43-A É obrigação dos prestadores de serviço público de abastecimento de água, conforme regulamento: I - corrigir as falhas da rede hidráulica, de modo a evitar vazamentos e perdas e a aumentar a eficiência do sistema de distribuição; e II - fiscalizar a rede de abastecimento de água para coibir as ligações irregulares." "Art. 49-A No âmbito da Política Federal de Saneamento ...
- Lei14.406 de 12/07/2022
Art. 1º - Os arts. 39 e 40 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 , passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 39 (...) § 1º Os planos de contingência para o combate aos incêndios florestais dos órgãos do Sisnama conterão diretrizes para o uso da aviação agrícola no combate a incêndios em todos os tipos de vegetação. § 2º As aeronaves utilizadas para combate a incêndios deverão atender às normas técnicas definidas pelas autoridades competentes do poder público e ser pilotadas por profissionais devidamente qualificados para o desempenho dessa atividade, na forma do regulamento."...
- Lei13.263 de 23/03/2016
Art. 1º, Parágrafo Único - Realizados os testes previstos no caput deste artigo, é o Conselho Nacional de Política Energética - CNPE autorizado a elevar a mistura obrigatória de biodiesel ao óleo diesel em até 15% (quinze por cento), em volume, em todo o território nacional." "Art. 1º -C São facultados a adição voluntária de biodiesel ao óleo diesel em quantidade superior ao percentual obrigatório e o uso voluntário da mistura no transporte público, no transporte ferroviário, na navegação interior, em equipamentos e veículos destinados à extração mineral e à geração de energia elétrica, em tratores e nos demais aparelhos au...
- Lei12.666 de 14/06/2012
Art. 5º - O art. 3º da Lei nº 10.453, de 13 de maio de 2002 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º As medidas de política econômica referidas no art. 2º visam a assegurar a estabilidade do setor produtivo, reduzir a volatilidade de preço e contribuir para a estabilidade da oferta do produto e serão criadas por ato do Poder Executivo, a seu exclusivo critério, compreendendo, entre outras, as seguintes: (...) V - financiamento à estocagem do produto, com ou sem opção de compra; VI - financiamento para a emissão de Cédulas de Produto Rural - ...
- Lei11.046 de 27/12/2004
Art. 1º, I - Especialista em Recursos Minerais, composta por cargos de Especialista em Recursos Minerais, de nível superior, com atribuições voltadas às atividades inerentes ao fomento e fiscalização da exploração e do aproveitamento dos recursos minerais, à fiscalização e proteção dos depósitos fossilíferos, ao acompanhamento e análise das pesquisas geológicas, minerais e de tecnologia mineral, à outorga dos títulos minerários, ao acompanhamento do desempenho da economia mineral brasileira e internacional, à implementação da política mineral, ao estímulo do uso racional e eficiente dos recursos minerais, à fiscalização...
- Lei1.164 de 24/07/1950
Art. 129 - São assegurados aos eleitores os direitos e garantias de exercício do voto, nos têrmos seguintes: 1) ninguém poderá impedir ou embaraçar o exercício de sufrágio; 2) nenhuma autoridade poderá, desde cinco dias antes e até quarenta e oito horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável; 3) desde quarenta e oito horas antes, até vinte e quatro horas depois da eleição, não se permitirá propaganda política mediante radio-difusão, comícios ou reuniões públicas; 4) os membros das mesas r...
- Lei5.184 de 08/12/1966
Art. 1º - São feitas as seguintes retificações na Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965. : Anexo 4 - Poder Executivo Subanexo - 4.05.00 - Ministério da Agricultura 4.05.01 - Gabinete do Ministro 4.0.0.0 - Despesas de Capital 4.1.0.0 - Investimentos 4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial 1 - Para execução pelos Departamentos e Serviços de atividades específicas do M.A. de acôrdo com a programação elaborada na forma do que dispõe o art. 12 da Lei Delegada nº 9, de 11-10-62 . ONDE SE LÊ: Comissão de Planejamento da Polít...
- Lei11.097 de 13/01/2005
Art. 6º - O art. 8º da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º A ANP terá como finalidade promover a regulação, a contratação e a fiscalização das atividades econômicas integrantes da indústria do petróleo, do gás natural e dos biocombustíveis, cabendo-lhe: I - implementar, em sua esfera de atribuições, a política nacional de petróleo, gás natural e biocombustíveis, contida na política energética nacional, nos termos do Capítulo I desta Lei, com ênfase na garantia do suprimento de derivados de petróleo, gás natural e seus de...