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lei da justiça gratuita” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Paraná2.436 de 10/09/1955

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente, um crédito suplementar da importância de Cr$. 150.831.421,50 (cento e cincoenta milhões, oitocentos e trinta e um mil, quatrocentos e vinte e um cruzeiros e cincoenta centavos), destina a reforçar as seguintes dotações orçamentárias: PALÁCIO DO GOVÊRNO Verba 101 Material 8.02.2 Material Permanente 100.000,00 8.02.3 Material de Consumo 150.000,00 250.000,00 SECRETARIA DO GOVÊRNO Verba 102 Material 8.02.2 Material Permanente 200.000,00 8.02.3 Material de Consumo 500.000,00 Diversos 8.02.4 Despesas Diversas 500.000,00 1.200.000...

  • Lei Estadual do Paraná2.910 de 26/10/1956

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar de Cr$. 270.329.513,70 (duzentos e setenta milhões, trezentos e vinte e nove mil, quinhentos e treze cruzeiros e setenta centavos), destinados a reforçar as verbas seguintes do Orçamento em vigor: VERBA 001 Assembléia Legislativa do Estado 8-00-0 Pessoal Fixo Assembléia Indenizações Ajuda de Custo dos Deputados Cr$. 4.500.000,00 Secretaria Vencimentos do Pessoal Permanente Cr$. 570.650,00 Vantagens Gratificação de Função Cr$. 1.200,00 Auxílios Salário Família Cr$. 36....

  • Lei Estadual do Paraná1.015 de 06/11/1952

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar na importância de Cr$. 53.260.461,40 (cincoenta e três milhões, duzentos e sessenta mil e quatrocentos e sessenta e um cruzeiros e quarenta centávos), consignado aos seguintes Órgãos da Administração do Estado: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO Verba 101 8000 - Pessoal Fixo Vencimentos e Subsídios Subsídio fixo dos Deputados              15.000,00 Subsídio móvel dos Deputados            170.700,00 INDENIZAÇÕES Ajuda de Custo aos Deputados         2.730.000,00 SECRETARIA Vencimentos e Subsídios Vencimentos do Pessoal Permanente            478.500,0...

  • Lei Estadual do Paraná1.608 de 26/12/1953

    Art. 2º - Como recurso financeiro para cobertura de parte do crédito autorizado pelo artigo primeiro desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a deixar sem aplicação a importância de Cr$. 37.727.350,00 (trinta e sete milhões, setecentos e vinte sete mil e trezentos e cincoenta cruzeiros), nas seguintes verbas do orçamento vigente: Verba nº 205 Departamento Administrativo do Oeste 8-07-0 Pessoal Fixo INDENIZAÇÕES Diárias 15.000,0 8-07-1 Pessoal Variável Salários de Extranumerários Salários de Mensalistas 65.000,00 Salários de Contratados 60.000,00 Verba nº 212 Tribunal de Contas 8...

  • Lei Estadual do Paraná1.608 de 28/12/1953

    Art. 2º - Como recurso financeiro para cobertura de parte do crédito autorizado pelo artigo primeiro desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a deixar sem aplicação a importância de Cr$. 37.727.350,00 (trinta e sete milhões, setecentos e vinte sete mil e trezentos e cincoenta cruzeiros), nas seguintes verbas do orçamento vigente: Verba nº 205 Departamento Administrativo do Oeste 8-07-0 Pessoal Fixo INDENIZAÇÕES Diárias 15.000,0 8-07-1 Pessoal Variável Salários de Extranumerários Salários de Mensalistas 65.000,00 Salários de Contratados 60.000,00 Verba nº 212 Tribunal de Contas 8...

  • Lei Estadual do Paraná6.050 de 04/12/1969

    Art. 2º - Como recurso para atender as despesas decorrentes desta Lei e de outros créditos adicionais a serem abertos por decreto do Chefe do Poder Executivo nas demais categorias econômicas constantes da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, fica autorizado o cancelamento na forma do artigo 43, parágrafo 1º., inciso III da citada Lei Federal, no Orçamento Geral do Estado vigente, das importâncias discriminadas: ÓRGÃO PRINCIPAL: TRIBUNAL DE CONTAS PROGRAMA: EDIFICAÇÕES PARA ATENDIMENTO DE SERVIÇOS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO UNIDADE DE EXECUÇÃO DELEGADA: DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E OBRAS ESPECIAIS DOTAÇÃO: 9 – 1.9 – 20...

  • Lei Estadual do Paraná5.889 de 14/12/1968

    Art. 2º - Como recursos para atender as despesas decorrentes desta Lei, na forma do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, fica o Poder Executivo autorizado a cancelar no Orçamento Geral do Estado para o exercício financeiro de 1968, aprovado pela Lei nº 5.709, de 24 de novembro de 1967, igual importância abaixo discriminada: ÓRGÃO PRINCIPAL – GOVÊRNO DO ESTADO PROGRAMA - REGISTRO E REGULARIZAÇÃO DE TERRAS DOTAÇÃO: 8-0.6-40-09 3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES 3.2.0.0 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.2.9.0 Diversas Transferências Correntes 3.2.9.2 Entidades Federais Grupo Executivo par...