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lei da justiça gratuita” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Paraná17.465 de 02/01/2013

    Art. 2º, IX - editar e imprimir outras publicações de interesse público tais como revistas, livros, cartazes, folhetos, coleções de leis e  decretos e demais impressos de interesse dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, Estados e Municípios, e demais entidades de interesse público. (Incluído pela Lei 17628 de 17/07/2013) § 1º Na hipótese do inciso I, compreender-se-á a matéria de interesse privado, aquela de divulgação obrigatória nos Diários Oficiais. § 2º Serão publicadas gratuitamente as matérias oficiais administrativas, normativas e de pessoal emanadas da administração direta do Poder Executivo, da Assembleia Legislativa, do T...

  • Lei Estadual do Paraná12.205 de 08/07/1998

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, em caráter de utilização gratuita, à Pastoral da Criança, organismo de ação social da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB, parte de imóvel de sua propriedade, com área de 19. 136,86 m², com as benfeitorias sobre ele existentes, designado como Lar Escola Hermínia Lupion, situado nesta cidade de Curitiba, no bairro Vista Alegre, com as seguintes metragens e confrontações: partindo do ponto OPP, situado no encontro do alinhamento predial da Rua Jacarezinho e Rua Mamoré, segue pelo alinhamento predial da Rua Mamoré com azimute 287º12' 53'"e distân...

  • Lei Estadual do Paraná16.631 de 22/11/2010

    Art. 1º - O art. 2º e incisos I, II, VII, IX, XI a XIII, da Lei nº 9.579, de 22/03/91, alterada pela Lei nº 10.014, de 29/06/92; Lei nº 11.136, de 18/06/95; Lei nº 11.361, de 12/04/96; Lei nº 12.458, de 16/01/99 e Lei nº 13.278, de 10/10/01, passam a viger com a seguinte redação: "Art. 2º. O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, órgão consultivo, deliberativo e controlador das ações de atendimento a Infância e a Juventude, vinculado à Secretaria de Estado da Criança e da Juventude, é composto pelos seguintes membros: I – um representante da Casa Civil; II – um representante da<...

  • Lei Estadual do Paraná14.231 de 27/11/2003

    Art. 1º - A designação de Diretores e Diretores Auxiliares da Rede Estadual de Educação Básica do Paraná é competência do Poder Executivo, a qual fica delegada, nos termos desta lei, à Comunidade Escolar, mediante consulta a ser realizada simultaneamente em todos os Estabelecimentos de Ensino. § 1º. Excetuam-se da presente lei os Estabelecimentos de Ensino em regimes especiais, regidos nos termos dos convênios celebrados com a Secretaria de Estado da Educação, os que funcionam em prédios privados, cedidos ou alocados de instituições religiosas, os da Polícia Militar do Estado do Paraná e o Colégio Estadual do Paraná...

  • Lei Estadual do Paraná39 de 22/01/1948

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor total de Cr$ 3.276.620,20 (três milhões, duzentos e setenta e seis mil, seiscetos e vinte cruzeiros e vinte centavos), para atender, no exercício de 1947, despesas inadiáveis de diversas Secretarias do Estado, assim discriminadas: 1. Á Secretaria do Interior, Justiça e Segurança Pública, para atender despesas do Serviço Eleitoral.....Cr$ 200.000,00 2. Á Secretaria da Fazenda, para atender um auxílio financeiro á Sociedade Socorro aos Necessitados.....Cr$ 100.000,00 3. Á Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio, para atender despesas com a aquisição e consêr...

  • Lei Estadual do Paraná20.648 de 20/07/2021

    Art. 2º - As metas e prioridades da Administração Pública Estadual, para o exercício de 2022, estão estabelecidas na Lei nº 20.077, de 18 de dezembro de 2019, do Plano Plurianual – 2020 a 2023, observada a eficiência no gasto público, o equilíbrio e a transparência na gestão fiscal, desdobradas em ações compondo os Programas a seguir discriminados: Programa 01 – Desenvolvimento Sustentável das Cidades Programa 02 – Paraná do Futuro: Sustentabilidade e Turismo Programa 03 – Saúde Inovadora Para um Paraná Inovador Programa 04 – Desenvolvimento Rural e Abastecimento com Sustentabilidade Programa 05 – Educação e Esporte: Transforma Paraná Programa 06...

  • Lei Estadual do Paraná964 de 20/10/1952

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar de Cr$ 29.300.000,00 (vinte e nove milhões e trezentos mil cruzeiros), consignados aos seguintes órgãos da administração estadual: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO Verba 101 8003 – Material de Consumo                                 169.000,00 PALÁCIO DO GOVÊRNO Verba 202 Secretaria do Palácio do Governo 8023 – Material de Consumo                                 341.000,00 Verba 203 Câmara de Expansão Econômica 8073 – Material de Consumo                                   70.000,00 Verba 204 Departamento Estadual de Compras 8073 ...

  • Lei Estadual do Paraná20.416 de 09/12/2020

    Art. 2º - Acresce os arts. 1ºA, 1ºB e 1ºC na Lei nº 20.224, de 2020, com a seguinte redação: Art. 1ºA Institui o atendimento eletrônico centralizado dos Serviços Extrajudiciais no Estado do Paraná, podendo, os notários ou registradores de cada uma das especialidades, delegar a gestão, o gerenciamento e o controle administrativo e financeiro de sua Central à respectiva entidade representativa de classe neste Estado do Paraná, conforme o Provimento nº 107, de 24 de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça e demais normativas pertinentes. Art. 1ºB As Centrais deverão oferecer atendimento remoto e desburocratizado dos atos praticados em um...