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lei da justiça gratuita” em Legislação Federal

  • Lei3.052 de 21/12/1956

    Art. 1º - º - São feitas as retificações seguintes na Lei n.º 2.665, de 6 de dezembro de 1955 , que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1956: "Anexo 4 - Poder Executivo Subanexo 4.06 - Comissão do Vale do São Francisco Despesas de Capital Verba 3.0.00 - Desenvolvimento Econômico e Social Consignação 3.2.00 - Dispositivos Constitucionais Subconsiqnação 3.2.03 - Aproveitamento Econômico do São Francisco (Art. 29 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias). Adendo "A" Cr$ ONDE SE LÊ: 6.2. - Assistência Médico-Sanitária 2) Serviços assistenciais diversos e socorro de emergência às populações ribei...

  • Lei5.925 de 01/10/1973

    Art. 1º - Os artigos 5º, 10, 20, 22, 34, 38, 77, 126, 131, 184, 213, 214, 219, 223, 225, 232, 264, 269, 275, 285, 286, 295, 296, 301, 309, 310, 324, 330, 331, 363, 375, 405, 412, 443, 456, 462, 498, 500, 519, 520, 522, 523, 524, 525, 526, 527, 529, 533, 538, 539, 543, 545, 558, 560, 568, 585, 599, 600, 601, 602, 622, 623, 624, 625, 634, 671, 686, 703, 793, 803, 804, 814, 900, 901, 902, 942, 949, 974, 980, 981, 982, 993, 999, 1.002, 1.007, 1.008, 1.029, 1.061, 1.095, 1.116, 1.129, 1.215 e 1.219, do novo Código de Processo Civil, instituído pela Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º Se, no curso do pr...

  • Lei5.796 de 21/07/1972

    Seção - ADENDO "B" Amazonas ONDE SE LÊ: Manaus Sociedade Obras Sociais de Manaus, para obras sociais 4.000 LEIA-SE: Maués Sociedade de Obras Sociais de Manaus, para obras sociais 4.000 Bahia Caculé ONDE SE LÊ: Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Caculé (...) 40.000 Congregação Mariana Nossa Senhora da Paróquia de Caculé (...) 30.000 LEIA-SE : Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Caculé, sendo Cr$ 30.000 para a Unidade Médico Hospitalar de Caculé 40.000 Congregação Mariana Nossa Senhora Aparecida da Paróquia de Caculé - para a Unidade Médico Hospitalar de Caculé 30.000 Nazaré ONDE SE LÊ : Socie...

  • Lei4.702 de 28/06/1965

    Seção - PRESIDÊNCIA da REPúBLICA 1) Para regularização de despesas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, relativas ao exercício de 1963, com o pagamento do 13º salário a que faz jus o pessoal do Serviço Nacional do Recenseamento, admitido de acôrdo com a legislação trabalhista (MF. - SC. 178.511-63) 66.576.142,10 2) Para regularização de despesas, realizadas no exercício de 1963, nos têrmos do § 1º, do art. 48, do Código de Contabilidade da União , referente a pessoal do Conselho do Desenvolvimento (MF. SC. 195.066-63) 48.676.000,00 115.252.142,10 SUPERINTENDÊNCIA DO PLANO DE VALORIZAÇÃO ECONÔMICA da...

  • Lei3.701 de 24/12/1959

    Art. 1º - A Lei nº 3.487, de 10 de dezembro de 1958 , que estimou a Receita e fixou a Despesa da União para o exercício financeiro de 1959, e, sem ônus, alterada da seguinte forma: 4.10 - Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia. ONDE SE LÊ: 10 - Goiás 2 - Prelazia Nullius de Pinheiro 11 - Maranhão 2 - Prelazia Nullius de Cristalândia LEIA-SE: 10 - Goiás 2 - Prelazia Nullius de Cristalândia 11 - Maranhão 2 - Prelazia Nullius de Pinheiro 413 - Ministério da Agricultura. 11 - Departamento Nacional da Produção Mineral. Verba 3.0.00 Consignação 3.1.00 Subconsignação 3.1.06 ...

  • Lei4.588 de 11/12/1964

    Art. 1º - É alterada a Lei Orçamentária, na parte referente ao Anexo 4 - Poder Executivo, Subanexo 4.17 - Ministério da Justiça e Negócios Interiores, 17 - Territórios Federais, na forma a seguir indicada: 17.01 - Administração do Território do Amapá Rubricas de Despesa ONDE SE LÊ : Despesas Ordinárias Verba: 1.0.00 - Custeio Consignação: 1.3.00 - Material de Consumo e de Transformação Subconsignações: Cr$ 1.3.01 - Animais destinados a estudos e preparação de produtos 70.000,00 1.3.02 - Artigos de expediente, desenho, ensino e educação 17.000.000,00 1.3.05 - Materiais e acessórios de máquinas, de viaturas e de aparelhos...

  • Lei7.209 de 11/07/1984

    Art. 1º - O Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar com as seguintes alterações: "PARTE GERAL TÍTULO I DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL Anterioridade da lei Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. Lei Penal no tempo Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos interiores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. Le...

    • Lei5.296 de 15/06/1967

      Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelos Ministérios e Órgãos a seguir discriminados, os créditos especiais no total de NCr$ 25.785.131,01 (vinte e cinco milhões, setecentos e oitenta e cinco mil, cento e trinta e um cruzeiros novos e um centavo): PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA NCr$ 1) Para regularização de despesas efetuadas em 1963, na forma § 1º do art. 48 do Código de Contabilidade DA União , com o Grupo de Trabalho de Brasília (MF 417.102-63) 841.472,85 2) Para regularizar despesas com a liquidação de empréstimo feito pelo Banco do Brasil S.A. à extinta COFAP, para operações de abastecimento no Nordeste (MF 73.37...