“lei da justiça gratuita” em Legislação Federal
- Lei3.783 de 30/07/1960
Art. 1º - Os padrões de vencimentos dos militares, incorporado o abono concedido pela Lei nº 3.531, de 19 de janeiro de 1959 , serão reajustados nos seguintes valores: Padrão Pôsto Vencimentos FA-1 General-de-Exército, Almirante-de-Esquadra e Tenente-Brigadeiro (...) 63.000,00 FA-2 General-de-Divisão, Vice-Almirante e Major-Brigadeiro (...) 55.500,00 FA-3 General-de-Brigada, Contra-Almirante e Brigadeiro (...) 47.500,00 FA-4 Coronel e Capitão-de-Mar-e-Guerra (...) 36.000,00 FA-5 Tenente-Coronel e Capitão-de-Fragata (...) 33.000,00 FA-6 Major e Capitão-de-Corveta (...) 30.000,00 FA-7 Capitão e Capitão-Tenente (...) 25.500,00 FA-8 Primeiro-Tenente (...)...
- Lei130 de 07/12/1935
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei : Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito de quarenta mil cento e cincoenta e tres contos quinhentos e noventa e tres mil e novecentos réis(40.153:593$900) suplementar ao orçamento vigente do Ministério da Guerra, distribuidos na fórma abaixo, pelas consignações seguintes : Verba 2ª - Justiça Militar - Consignação Pessoal : 3. Vantagens a suplentes, etc(...)200:003$000 Verba 4ª - Instrução - Militar - Consignação Pessoal: 19. Para pagamento, etc(...)500:000$000 Consignação Material : Mat...
- Lei3.726 de 11/02/1960
Art. 1º - O art. 102 do Decreto-lei nº 7.661, de 21 de junho de 1945 passa a ser assim redigido: " Art. 102 Ressalvada a partir de 2 de janeiro de 1958, a preferência dos créditos dos empregados, por salários e indenizações trabalhistas, sôbre cuja legitimidade não haja dúvida, ou quando houver, em conformidade com a decisão que fôr proferida na Justiça do Trabalho, e, depois dêles a preferência dos credores por encargos ou dívidas da massa (art. 124), a classificação dos créditos, na falência, obedece à seguinte ordem: I - créditos com direitos reais de garantia; II - créditos com privilégio especial sôbre determinados bens; IIl - crédito...
- Lei1.926 de 31/07/1953
Art. 1º, a - Consignação 1 - Estudos e Projetos Subconsignação 01 - Início de estudos e projetos 05 - Departamento de Administração 03 - Divisão de Obras ONDE SE LÊ : 1) Início de estudos e projetos relativos a dois edifícios destinados a sedes de Distritos policiais (...) 300.000 LEIA-SE : 1) Início de estudos e projetos inclusive os relativos a dois edifícios destinados a sedes de Distritos policiais (...) 300.000 III) (Resumo de verbas) ONDE SE LÊ : Fixa Variável Total Cr$ Cr$ Cr$ 3 - Serviços e Encargos(...) - 401.646.593 401.646.593 Cr$ Cr$ Cr$ Total (...) 333.063.940 1.165.315.879 1.498.379.819 LEIA-SE : Fixa Variável...
- Lei2.910 de 12/10/1956
Art. 3º - O art. 243 do decreto-lei nº 8.527, de 31 de dezembro de 1945, passa a vigorar com a seguinte redação, transformado em § 4º o atual parágrafo único: "Art. 243 - As sedes dos cartórios dos oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais serão instaladas no território das respectivas circunscrições, da seguinte forma: 1ª Circunscrição - Candelária 2ª - - S. José ou Sacramento 3ª - - Santo Antônio 4ª - - Glória 5ª - - Lagoa ou Gávea 6ª - - Santana 7ª - - Espírito Santo 8ª - - Engenho Velho 9ª - - São Cristovão 10ª - - Engenho Novo 11ª - - Inhaúma 12ª - - Irajá 13ª - - Campo Grande 14ª - - Madureira § ...
- Lei6.043 de 13/05/1974
Art. 1º - Os artigos 89, 104 e 106 da Lei nº 5.682, de 21 de julho de 1971 - Lei Orgânica dos Partidos Políticos - passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 89 Os Partidos organizarão a sua administração financeira, devendo incluir nos estatutos, normas: I - que habilitem a fixar e apurar as quantias máximas que poderão despender na programação partidária e na de seus candidatos; II - que fixem os limites das contribuições e auxílios de seus filiados. § 1º Os Partidos deverão manter serviços de contabilidade de forma a permitir o conhecimento da origem de suas receitas e despesas. § 2º Os livros de contabilidade do Diretório Nacional e os dos Dire...
- Lei10.194 de 14/02/2001
Art. 3º - O art. 11 da Lei no 8.029, de 12 de abril de 1990 , introduzido pelo art. 2º da Lei no 8.154, de 28 de dezembro de 1990, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, alterando-se o atual parágrafo único para § 1º e dando-se nova redação ao seu caput: "Art. 11 (...) § 1º Os recursos a que se refere este artigo, que terão como objetivo primordial apoiar o desenvolvimento das micro e pequenas empresas por meio de projetos e programas que visem ao seu aperfeiçoamento técnico, racionalização, modernização, capacitação gerencial, bem como facilitar o acesso ao crédito, à capitalização e o fortalecimento do mercado secundário de títulos de capitali...
- Lei5.066 de 05/07/1966
Art. 1º, c - custas do processo 1.129 208.135 5) Para pagamento à Rio Light S.A. Serviços de Eletricidade, por serviços que realizou no ramal alimentador subterrâneo da subestação transformadora do Instituto de Óleos. (MA-67.648-64 1.288.980 6) Para regularização de adiantamento feito ao Ministério da Agricultura, no exercício de 1964, para atender a despesas previstas no plano elaborado por êste Ministério em cooperação com os Ministérios da Viação e Obras Públicas e da Saúde, destinado à aquisição e distribuição, gratuita, de sementes, mudas, adubos, equipamentos, inseticidas, recuperação de estradas e ...