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lei da justiça gratuita” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.677 de 21/02/1979

    Art. 5º - A classificação dos atuais cargos de Oficial de Justiça, Código JF-AJ-025, nas classes da Categoria Funcional de Oficial de Justiça Avaliador, prevista no artigo anterior, far-se-á mediante Ato da Presidência do Conselho da Justiça Federal.

  • Decreto-Lei75 de 21/11/1966

    Art. 1º, §1º - Nas decisões de Justiça do Trabalho, a condenação incluirá sempre a correção de que trata êste artigo.

  • Decreto-Lei474 de 19/02/1969

    Art. 4º - As ações de qualquer natureza de competência da Justiça Federal, ainda pendentes e cujos autos estejam na Justiça dos Estados ou do Distrito Federal, deverão ser remetidas aquela Justiça, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação dêste Decreto-lei, independentemente de pagamento de custas. (Vide Decreto-Lei nº 488, de 1969)...

  • Decreto-Lei503 de 18/03/1969

    Art. 3º - Do total dos recursos em estimativa serão reservados até 40% (quarenta por cento) para atendimento direto às Rêdes de Ensino Primário Municipal e Particular, através de convênios diretos com Prefeituras Municipais e Entidades Particulares de ensino gratuito.

  • Decreto-Lei9.760 de 05/09/1946

    Art. 64, §3º - A cessão se fará quando interessar à União concretizar, com a permissão da utilização gratuita de imóvel seu, auxílio ou colaboração que entenda prestar.

    • Decreto-Lei384 de 26/12/1968

      Art. 2º - Desde que o Ministério da Justiça conclua pela necessidade e conveniência da criação de novas seções judiciárias, será ouvido o Conselho de Justiça Federal da respectiva circunscrição.

    • Decreto-Lei213 de 27/02/1967

      Art. 1º, IV - Prestar informações, quando solicitado, para instrução de processos de reajustamento salarial dependentes de decisão da Justiça do Trabalho;...

    • Decreto-Lei4.766 de 01/10/1942

      Art. 65 - Além dos crimes previstos em lei, consideram-se da competência da justiça militar, qualquer que seja o agente:...