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lei da execução penal” em Legislação Federal

  • Lei9.271 de 17/04/1996

    Art. 1º - Os arts. 366, 367, 368, 369 e 370 do Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 366 Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312. § 1º As provas antecipadas serão produzidas na presença do Ministério Público e do defensor dativo. § 2º Comparecendo o acusado, ter-se-á por citado pessoalmente, prosseguindo ...

    • Lei4.242 de 17/07/1963

      Art. 21 - As letras a, b e §§ 3º e 4º do art. 92, bem como o art. 99 e seu § 2º, da Lei nº 1.316, de 20 de janeiro de 1951 , passam a ter a seguinte redação, mantidas as demais disposições: "Art. 92 (...) a) os oficiais aspirantes a oficial, guardas-marinha, subtenentes, suboficiais e sargentos em serviço nas organizações militares que tenham rancho próprio, ou em serviço em qualquer organização quando de prontidão, em campanha, manobra, exercícios, permanência obriga-tória e continuada durante a jornada; b) as demais praças. (...) § 3º Os oficiais, subtenentes, suboficiais e sargentos com direito a alimentação serão obrigatòriamente arranchados n...

    • Lei14.109 de 16/12/2020

      Art. 3º - A Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º É instituído o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), com as finalidades de estimular a expansão, o uso e a melhoria da qualidade das redes e dos serviços de telecomunicações, reduzir as desigualdades regionais e estimular o uso e o desenvolvimento de novas tecnologias de conectividade para promoção do desenvolvimento econômico e social. § 1º (VETADO). (Promulgação partes vetadas) § 1º Os recursos do Fust serão destinados a cobrir, no todo ou em parte, nas regiões de zona rural ou urbana que tenham baixo Índic...

    • Lei6.187 de 16/12/1974

      Art. 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação do Anexo ll, que apresenta a sua composição por Setores e por Órgãos, conforme o seguinte desdobramento sintético: A - DESPESAS POR SETORES: 1. Programação à conta de Recursos do Tesouro (...) 90.247.261.000 1.1 Recursos Ordinários (...) 55.331.700.000 1.1.1 Distribuídas por Setores (...) 30.744.205.000 1.1.2 Sob Coordenação Central (...) 9.942.766.100 1.1.3 Outros Encargos (inclusive inativos e Pensionistas Civis e Militares) (...) 10.744.728.900 1.1.4 Reserva de Contingência (...) 3.900.000.000 1.2 Recursos Vinculados (...) 34.915.561.000 1.2.1 Execução a cargo do Governo Federal(.....

    • Lei12.745 de 19/12/2012

      Art. 3º - A Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 3º-A: " Art. 3º-A. Os editais de licitação e os contratos necessários para a realização das ações integrantes do PAC, sob a modalidade de execução direta ou descentralizada, poderão exigir a aquisição de produtos manufaturados nacionais e serviços nacionais em setores específicos definidos em ato do Poder Executivo federal. § 1º Para cada setor, o Poder Executivo federal: I - estabelecerá regras e condições requeridas para caracterizar os produtos manufaturados nacionais e os serviços nacionais; II - indicará as normas técnicas brasileiras espe...

    • Lei13.135 de 17/06/2015

      Art. 1º, §13 - (VETADO)." (NR) "Art. 32 (VETADO)." "Art. 60 (...) § 5º Nos casos de impossibilidade de realização de perícia médica pelo órgão ou setor próprio competente, assim como de efetiva incapacidade física ou técnica de implementação das atividades e de atendimento adequado à clientela da previdência social, o INSS poderá, sem ônus para os segurados, celebrar, nos termos do regulamento, convênios, termos de execução descentralizada, termos de fomento ou de colaboração, contratos não onerosos ou acordos de cooperação técnica para realização de perícia médica, por delegação ou simples cooperação técnica, sob sua coordenação e supervisão, c...

      • Lei1.313 de 30/12/1904

        Art. 2º, IV - A cobrar para o fundo destinado ás obras de melhoramentos dos portos executadas á custa da União: 1º, a taxa até 2 % ouro, sobre o valor official da importação do porto do Rio de Janeiro e das alfandegas do Rio Grande do Sul, exceptuadas as mercadorias de que trata o n. 2 do art. 1º; 2º, a taxa de um a cinco réis por kilogramma de mercadoria que fôr carregada ou descarregada, segundo seu valor, destino ou procedencia dos outros portos. Paragrapho único. Para accelerar a execução das obras referidas, poderá o Presidente da Republica acceitar donativos ou mesmo auxilios a titulo oneroso, offerecidos pelos ...

      • Lei6.027 de 09/04/1974

        Art. 1º - A fim de atender à execução da segunda etapa do Plano de Obras Prioritárias da Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ - na Ilha do Fundão, e constituir o Fundo Patrimonial da Fundação previsto no artigo 123, § 2º, do seu Estatuto, fica a referida autarquia autorizada a promover a alienação dos imóveis constantes da relação abaixo, situados no Estado da Guanabara: 1 - Av. Rui Barbosa, 762 2 - Rua Luiz de Camões, 68 3 - Praça da República, 12 4 - Rua das Laranjeiras, 180 5 - Av. Pasteur 404 6 - Av. Pasteur, 458 7 - Rua Afonso Cavalcanti, 273 8 - Rua Afonso Cavalcanti,...