“lei da execução penal” em Legislação Federal
- Lei1.778 de 19/12/1952
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 60.130.000,00 (sessenta milhões, cento e trinta mil cruzeiros), destinado a aparelhar a Casa da Moeda com os elementos de que necessita para acompanhar o desenvolvimento do País, sendo Cr$ 45.220.000,00 (quarenta e cinco milhões, duzentos e vinte mil cruzeiros) para aquisição de equipamentos, Cr$ 13.110.000,00 (treze milhões, cento e dez mil cruzeiros), para execução de obras e instalações e Cr$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil cruzeiros) para contratar técnicos especializados e custear a ida ao estrangeiro de servidores especializad...
- Lei2.988 de 30/11/1956
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$1.870,00 (um milhão oitocentos e setenta mil cruzeiros), para atender às despesas referentes ao período de 1 de janeiro de 1955 a 31 de dezembro de 1956, resultantes da execução da segurança impetrada em favor de Pedro Mariani Serras, Armando Pereira de Andrade, Maurílio Monteiro Pereira da Cunha, Ayrton Bittencourt Lobo e Carlos Miguez Garrido, concedida pelo Supremo Tribunal Federal, em acórdão de 17 de outubro de 1952, para que permaneçam como professôres, em comissão, com a gratificação que vinham p...
- Lei3.779 de 24/06/1960
Art. 2º - O terreno descrito no artigo anterior, constituído de uma parte de marinha com 7.604mý (sete mil seiscentos e quatro metros quadrados) e outra de acrescido de marinha com 119.540mý (cento e dezenove mil, quinhentos e quarenta metros quadrados) resultante de atêrro realizado pelo Departamento de Portos, Rios e Canais - 17º Distrito do Ministério da Viação e Obras Públicas, destina-se à execução do Plano de Urbanização da referida cidade, de acôrdo com o projeto elaborado pela Comissão de Planejamento e aprovado pelo Executivo Municipal, nos têrmos do Decreto nº 32, de 30 de setembro de 1954.
- Lei14.715 de 30/10/2023
Política de Assistência Toxicológica no SUS
Art. 1º - O art. 6º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 6º (...) XII - a formulação e a execução da política de informação e assistência toxicológica e de logística de antídotos e medicamentos utilizados em intoxicações. (...) § 5º Entende-se por assistência toxicológica, a que se refere o inciso XII do caput deste artigo, o conjunto de ações e serviços de prevenção, diagnóstico e tratamento das intoxicações agudas e crônicas decorrentes da exposição a substâncias químicas, medicamentos e toxinas de animais peçonhentos e d...
- Lei3.721 de 24/12/1959
Art. 1º - Fica assim alterada a Lei nº 3.487, de 10 de dezembro de 1958 : Ministério da Educação e Cultura 21 - Diretoria do Ensino Superior. Despesas Ordinárias. Verba 3.0.00 - Desenvolvimento Econômico e Social. Consignação 3.1.00 - Serviços em Regime Especial de Financiamento Subconsignação 3.1.17 - Acôrdos. 1) Acôrdos com os seguintes estabelecimentos de ensino superior para encargos de manutenção e execução de obras: 25 - São Paulo ONDE SE LÊ: 37) Escola de Auxiliares de Enfermagem Santa Casa de Misericórdia de Marília - Cr$ 400.000,00. LEIA-SE: 37) Escola de Auxiliares de Enfermagem "Sagrado Coração de Jesus", da Santa Casa d...
- Lei1.441 de 24/09/1951
Art. 14 - Para atender às despesas decorrentes da execução da presente Lei, é aberto, ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos, o crédito suplementar de Cr$38.924,00 (trinta e oito mil, novecentos e vinte e quatro cruzeiros) para refôrço da Verba 1 - Pessoal, Consignação III - Vantagens, Subconsignação 15 e 17 (02) da Lei que estimou a Receita e fixou a Despesa da União para o corrente exercício, como segue: Verba 1 - Pessoal Consignação III - Vantagens Cr$ Subconsignação 15 - Gratificação adicional 02 - Tribunal Federal de Recursos (...) 32.924,00 Subconsignação 17 - Gratificação d...
- Lei4.509 de 30/11/1964
Art. 1º, §3º - Sempre que houver venda de ações em bôlsa, deverá ela ser precedida de editais publicados nos Diários Oficiais da União e do Estado de Santa Catarina e nos jornais de grande circulação da sede da sociedade, por três vêzes, sendo a primeira com antecedência mínima de vinte dias". "Art. 8º Fica o Ministério da Fazenda, através do Tesouro Nacional, autorizado a dar garantias a operações de financiamento externo destinadas à execução do empreendimento a que se refere esta Lei, até o montante US$ 30,000.000.00 (trinta milhões de dólares), ou o equivalente em outra moeda, mais os respectivos juros e despesas".
- Lei13.292 de 31/05/2016
Art. 2º, Parágrafo Único, II - quando houver compartilhamento de risco com instituições financeiras e seguradoras, nas situações previstas no § 1º do art. 1º da Lei nº 6.704, de 26 de outubro de 1979 , e a cobertura da União na operação for inferior ao montante da parte privada." (NR) " Art. 5º Os recursos do FGE poderão ser utilizados, com Seguro de Crédito à Exportação, para a cobertura de garantias de cumprimento de obrigações contratuais prestadas por instituição financeira, sob a forma de garantia de execução, garantia de reembolso de adiantamento de recursos e garantia de termos e condições de oferta, em operações de exportação de:...