Lei 3.721 de 24 de dezembro de 1959
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Art. 1º
Fica assim alterada a Lei nº 3.487, de 10 de dezembro de 1958 :
Ministério da Educação e Cultura
21 - Diretoria do Ensino Superior.
Despesas Ordinárias.
Verba 3.0.00 - Desenvolvimento Econômico e Social.
Consignação 3.1.00 - Serviços em Regime Especial de Financiamento
Subconsignação 3.1.17 - Acôrdos.
1) Acôrdos com os seguintes estabelecimentos de ensino superior para encargos de manutenção e execução de obras:
25 - São Paulo
ONDE SE LÊ:
37) Escola de Auxiliares de Enfermagem Santa Casa de Misericórdia de Marília - Cr$ 400.000,00.
LEIA-SE:
37) Escola de Auxiliares de Enfermagem "Sagrado Coração de Jesus", da Santa Casa de Misericórdia de Marília - Cr$400.000,00
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
juscelino kubItschek Clóvis Salgado S. Paes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.1959