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    3. Lei 3.721 de 24 de dezembro de 1959

    Coração para favoritarLei 3.721 de 24 de dezembro de 1959

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

    Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.


    Art. 1º

    Fica assim alterada a Lei nº 3.487, de 10 de dezembro de 1958 : Ministério da Educação e Cultura 21 - Diretoria do Ensino Superior. Despesas Ordinárias. Verba 3.0.00 - Desenvolvimento Econômico e Social. Consignação 3.1.00 - Serviços em Regime Especial de Financiamento Subconsignação 3.1.17 - Acôrdos. 1) Acôrdos com os seguintes estabelecimentos de ensino superior para encargos de manutenção e execução de obras: 25 - São Paulo ONDE SE LÊ: 37) Escola de Auxiliares de Enfermagem Santa Casa de Misericórdia de Marília - Cr$ 400.000,00. LEIA-SE: 37) Escola de Auxiliares de Enfermagem "Sagrado Coração de Jesus", da Santa Casa de Misericórdia de Marília - Cr$400.000,00

    Art. 2º

    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    juscelino kubItschek Clóvis Salgado S. Paes de Almeida

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.1959