Lei nº 3.721 de 24 de dezembro de 1959

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera disposições da Lei nº 3.487, de 10 de dezembro de 1958, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1959.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.


Art. 1º

Fica assim alterada a Lei nº 3.487, de 10 de dezembro de 1958 : Ministério da Educação e Cultura 21 - Diretoria do Ensino Superior. Despesas Ordinárias. Verba 3.0.00 - Desenvolvimento Econômico e Social. Consignação 3.1.00 - Serviços em Regime Especial de Financiamento Subconsignação 3.1.17 - Acôrdos. 1) Acôrdos com os seguintes estabelecimentos de ensino superior para encargos de manutenção e execução de obras: 25 - São Paulo ONDE SE LÊ: 37) Escola de Auxiliares de Enfermagem Santa Casa de Misericórdia de Marília - Cr$ 400.000,00. LEIA-SE: 37) Escola de Auxiliares de Enfermagem "Sagrado Coração de Jesus", da Santa Casa de Misericórdia de Marília - Cr$400.000,00

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


juscelino kubItschek Clóvis Salgado S. Paes de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.1959