“lei da execução penal” em Legislação Federal
- Lei9.616 de 01/04/1998
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de excesso de arrecadação de receitas vinculadas no valor R$32.794.000,00 (trinta e dois milhões, setecentos e noventa e quatro mil reais) e da utilização de recursos da reserva de contingência no valor de R$22.132.158,00 (vinte e dois milhões, cento e trinta e dois mil, cento e cinqüenta e oito reais), na forma indicada no Anexo II desta Lei.
- Lei5.247 de 02/02/1967
Art. 1º - A isenção prevista na alínea c do item I do art. 1º da Lei nº 4.622, de 3 de maio de 1965, também se aplica aos equipamentos importados, para execução dos projetos industriais aprovados pelo Grupo Executivo das Indústrias Mecânicas, desembaraçados com êsse benefício mediante assinatura de Têrmo de Responsabilidade, de acôrdo com o que faculta o art. 42 da Lei número 3.244, de 14 de agôsto de 1957 (Lei de Tarifas).
- Lei6.579 de 18/10/1978
Art. 1º - Fica o Distrito Federal autorizado a contrair empréstimos, de acordo com as normas operacionais do Banco Nacional da Habitação - BNH - até o valor equivalente a 1.790.000 UPC (hum milhão e setecentos e noventa mil Unidades Padrão de Capita) para cobrir as despesas com a sua participação e responsabilidades financeiras na execução do Plano Nacional de Habitação Popular - PLANHAP, conforme previsto na Lei nº 6.008, de 26 de dezembro de 1973 , no triênio 1978/1980.
- Lei4.088 de 12/07/1962
Art. 13 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito especial até o limite de Cr$20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), sendo até Cr$15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros) ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região da Justiça do Trabalho e até Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) ao Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, para atender às despesas decorrentes da execução desta lei, no corrente exercício.
- Lei12.805 de 29/04/2013
Art. 4º - Em sua execução, a Política Nacional de Integração Lavoura-Pecuária-Floresta utilizará os instrumentos da Política Agrícola, instituídos pela Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, e da Política Nacional do Meio Ambiente, instituídos pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e os financiamentos do Sistema Nacional de Crédito Rural, nos termos das Leis nºs 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e 4.829, de 5 de novembro de 1965.
- Lei13.010 de 26/06/2014
Lei da Palmada
Art. 1º, Parágrafo Único - As medidas previstas neste artigo serão aplicadas pelo Conselho Tutelar, sem prejuízo de outras providências legais." "Art. 70-A A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão atuar de forma articulada na elaboração de políticas públicas e na execução de ações destinadas a coibir o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante e difundir formas não violentas de educação de crianças e de adolescentes, tendo como principais ações:...
- lei menino bernardo
- Lei931 de 25/11/1949
Art. 3º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de cruzeiros), em favor do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, para atender a despesas de assistência social e médico-hospitalar, a cargo do mesmo Instituto, em execução do Plano de Assistência a servidores públicos federais e seus beneficiários, na Capital e no interior do País.
- Lei6.531 de 16/05/1978
Art. 2º - O item VII, do artigo 3º, da Lei nº 5.861, de 12 de dezembro de 197 2, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º (...) VII - encargo de doar à União, sem qualquer Condição, e ao Distrito Federal os terrenos necessários a seus serviços, à construção de residências para seus servidores ou os destinados à execução de todo e qualquer plano de interesse dos respectivos Governos, na área referida no item anterior".