Decreto-Lei9.608 de 19/08/1946Art. 11, XIII - dirigir-se diretamente aos representantes da administração pública, federal, estadual ou municipal, bem como às entidades públicas, requisitando documentos, esclarecimentos, ou quaisquer outras providências necessárias à defesa dos direitos e interêsses da União, pena de responsabilidade da autoridade que não atender à requisição;...