“lei da execução penal” em Legislação Federal
- Lei6.395 de 09/12/1976
Art. 6º - O Poder Executivo é autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita. Parágrafo Único. Durante a execução orçamentária, o Poder Executivo é autorizado a realizar operações de crédito, por antecipação da Receita, até o limite previsto na Constituição.
- Lei6.486 de 06/12/1977
Art. 6º - O poder executivo é autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita. Parágrafo Único - Durante a execução orçamentária, o Poder Executivo é autorizado a realizar operações de crédito, por antecipação da receita, até o limite previsto na Constituição.
- Lei6.490 de 07/12/1977
Art. 2º - Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão do recolhimento ao Tesouro Nacional do resultado financeiro da "Campanha do Ouro para o Bem do Brasil", na forma do disposto do art. 43, § 1º, item II, de Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
- Lei6.755 de 17/12/1979
Art. 2º - Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 2703 - Ministério dos Transportes - Secretária-Geral - Entidades Supervisionadas e 2901 - Fundo Nacional de Desenvolvimento - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República.
- Lei2.831 de 20/07/1956
Art. 14 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo - o crédito suplementar até o limite de Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros) para refôrço das verbas orçamentárias indispensáveis à execução da presente lei no corrente exercício.
- Lei2.775 de 10/05/1956
Art. 15 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais - o crédito suplementar até o limite de Cr$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros) para refôrço das verbas orçamentárias indispensáveis a execução da presente lei.
- Lei7.828 de 27/09/1989
Art. 4º, I - Projeto PROJETOS COMPLEMENTARES PARA APROVEITAMENTO HIDROAGRÍCOLA, código orçamentário 13209.04540771.221: Manter e apoiar a execução de projetos voltados para implantação de infra-estrutura de irrigação e açudagem pública, sendo NCz$ 10.000.000,00 para a continuidade de implantação da barragem Castanhão no Rio Jaguaribe, Estado do Ceará.
- Lei8.099 de 05/12/1990
Art. 1º - É incluída na área de competência do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a execução dos programas relacionados com as políticas do Governo Federal nas áreas de emprego, apoio ao trabalhador desempregado, identificação e registro profissional, inspeção do trabalho e segurança e saúde do trabalhador.