Lei nº 6.490 de 7 de dezembro de 1977
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda - crédito especial no valor de Cr$ 1.000.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 7 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda - crédito especial no valor de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), para atender despesas com subvenções à Associação Nacional dos Veteranos da FEB e ao Conselho Nacional das Associações dos Ex-Combatentes do Brasil, no valor de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), cada uma.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão do recolhimento ao Tesouro Nacional do resultado financeiro da "Campanha do Ouro para o Bem do Brasil", na forma do disposto do art. 43, § 1º, item II, de Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
ERNESTO GEISEL Mário Henrique Simonsen João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1977