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Artigo 4º da Lei nº 6.490 de 7 de dezembro de 1977

Autoriza o Poder Executivo a abrir a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda - crédito especial no valor de Cr$ 1.000.000,00, para o fim que especifica.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 6.490 /1977