JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 6.490 de 7 de dezembro de 1977

Autoriza o Poder Executivo a abrir a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda - crédito especial no valor de Cr$ 1.000.000,00, para o fim que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão do recolhimento ao Tesouro Nacional do resultado financeiro da "Campanha do Ouro para o Bem do Brasil", na forma do disposto do art. 43, § 1º, item II, de Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 2º da Lei 6.490 /1977