“lei da execução penal” em Legislação Federal
- Lei10.400 de 28/12/2001
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, sendo R$ 5.555.547,00 (cinco milhões, quinhentos e cinqüenta e cinco mil, quinhentos e quarenta e sete reais) da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
- Lei13.413 de 29/12/2016
Art. 1º - O inciso IV do art. 24 da Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 24 (...) IV - nos casos de simples execução instrumental ou vocal, o Hino Nacional será tocado ou cantado integralmente, sem repetição." (NR)...
- Lei13.966 de 26/12/2019
Art. 7º, §2º - Para os fins desta Lei, entende-se como contrato internacional de franquia aquele que, pelos atos concernentes à sua conclusão ou execução, à situação das partes quanto a nacionalidade ou domicílio, ou à localização de seu objeto, tem liames com mais de um sistema jurídico.
- Lei1.533 de 31/12/1951
Art. 13 - Quando o mandado for concedido e o Presidente do Tribunal, ao qual competir o conhecimento do recurso, ordenar ao juiz a suspensão da execução da sentença, desse seu ato caberá agravo para o Tribunal a que presida. (Redação dada pela Lei nº 6.014, de 1973)...
- Lei2.380 de 27/12/1954
Art. 2º - Para facilitar a execução do empreendimento previsto no artigo anterior, é o Poder Executivo igualmente autorizado a alienar, nos têrmos da legislação em vigor, o terreno da Rua Conselheiro Crispiniano número 378, em São Paulo, onde está edificado o prédio do mesmo Quartel General.
- Lei7.117 de 29/08/1983
Art. 2º - Os recursos necessários à execução desta Lei serão cobertos por anulação de dotações orçamentárias, conforme prevê o art. 43 § 1º item III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 , obedecidas, assim, as prescrições do art. 61, § 1º, alínea "c", da Constituição.
- Lei5.955 de 03/12/1973
Art. 2º - Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 0800, a saber: 0800 - JUSTIÇA DO TRABALHO Cr$1,00 0807 - Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Projeto - 0807.0106.1002.003.11 4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis (...) 500.000...
- LeiLei 1455-A de 11 de Outubro de 1951
Art. 7º, Parágrafo Único - O programa de execução das obras residenciais e de assistência social de que trata êste artigo será anualmente submetido à aprovação do Presidente da República por intermédio do Ministro da Justiça e Negócios Interiores, acompanhado de relatório dos trabalhos executados, projetos, plantas, especificações e orçamentos.