Lei nº 7.117 de 29 Agosto de 1983

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura crédito especial de até Cr$ 552.378.000,00 (quinhentos e cinqüenta e dois milhões, trezentos e setenta e oito mil cruzeiros) para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DE REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 29 de agosto de 1983; 162º da Independência e 95º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Fundação Universidade Federal de Rondônia, crédito especial de até Cr$ 552.378.000,00 (quinhentos e cinqüenta e dois milhões, trezentos e setenta e oito mil cruzeiros) para inclusão de dotação orçamentária no projeto abaixo especificado.
MINISTÉRIO DE EDUCAÇÃO E CULTURA Cr$1.000,00
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA
1503.08442052.962 Atividades a Cargo da Fundação Universidade Federal de Rondônia
321101 Transferências Intragovernamentais - Transferências Operacionais - Pessoal e Encargos Sociais 459.378
321102 Transferências Intragovernamentais - Transferências Operacionais - Outras Despesas Correntes 93.000
TOTAL 552.378

Art. 2º

Os recursos necessários à execução desta Lei serão cobertos por anulação de dotações orçamentárias, conforme prevê o art. 43 § 1º item III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 , obedecidas, assim, as prescrições do art. 61, § 1º, alínea "c", da Constituição.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Ernane Galvêas Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.8.1983