Lei nº 7.117 de 29 Agosto de 1983
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura crédito especial de até Cr$ 552.378.000,00 (quinhentos e cinqüenta e dois milhões, trezentos e setenta e oito mil cruzeiros) para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DE REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 29 de agosto de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
Art. 1º
MINISTÉRIO DE EDUCAÇÃO E CULTURA | Cr$1.000,00 | |
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA | ||
1503.08442052.962 | Atividades a Cargo da Fundação Universidade Federal de Rondônia | |
321101 | Transferências Intragovernamentais - Transferências Operacionais - Pessoal e Encargos Sociais | 459.378 |
321102 | Transferências Intragovernamentais - Transferências Operacionais - Outras Despesas Correntes | 93.000 |
TOTAL | 552.378 |
Art. 2º
Os recursos necessários à execução desta Lei serão cobertos por anulação de dotações orçamentárias, conforme prevê o art. 43 § 1º item III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 , obedecidas, assim, as prescrições do art. 61, § 1º, alínea "c", da Constituição.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Ernane Galvêas Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.8.1983