Artigo 1º da Lei nº 7.117 de 29 Agosto de 1983
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura crédito especial de até Cr$ 552.378.000,00 (quinhentos e cinqüenta e dois milhões, trezentos e setenta e oito mil cruzeiros) para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Fundação Universidade Federal de Rondônia, crédito especial de até Cr$ 552.378.000,00 (quinhentos e cinqüenta e dois milhões, trezentos e setenta e oito mil cruzeiros) para inclusão de dotação orçamentária no projeto abaixo especificado.
MINISTÉRIO DE EDUCAÇÃO E CULTURA | Cr$1.000,00 | |
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA | ||
1503.08442052.962 | Atividades a Cargo da Fundação Universidade Federal de Rondônia | |
321101 | Transferências Intragovernamentais - Transferências Operacionais - Pessoal e Encargos Sociais | 459.378 |
321102 | Transferências Intragovernamentais - Transferências Operacionais - Outras Despesas Correntes | 93.000 |
TOTAL | 552.378 |