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Artigo 1º da Lei nº 7.117 de 29 Agosto de 1983

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura crédito especial de até Cr$ 552.378.000,00 (quinhentos e cinqüenta e dois milhões, trezentos e setenta e oito mil cruzeiros) para o fim que especifica.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Fundação Universidade Federal de Rondônia, crédito especial de até Cr$ 552.378.000,00 (quinhentos e cinqüenta e dois milhões, trezentos e setenta e oito mil cruzeiros) para inclusão de dotação orçamentária no projeto abaixo especificado.
MINISTÉRIO DE EDUCAÇÃO E CULTURA Cr$1.000,00
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA
1503.08442052.962 Atividades a Cargo da Fundação Universidade Federal de Rondônia
321101 Transferências Intragovernamentais - Transferências Operacionais - Pessoal e Encargos Sociais 459.378
321102 Transferências Intragovernamentais - Transferências Operacionais - Outras Despesas Correntes 93.000
TOTAL 552.378
Art. 1º da Lei 7.117 de 29 Agosto de 1983