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Artigo 2º da Lei nº 7.117 de 29 Agosto de 1983

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura crédito especial de até Cr$ 552.378.000,00 (quinhentos e cinqüenta e dois milhões, trezentos e setenta e oito mil cruzeiros) para o fim que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução desta Lei serão cobertos por anulação de dotações orçamentárias, conforme prevê o art. 43 § 1º item III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 , obedecidas, assim, as prescrições do art. 61, § 1º, alínea "c", da Constituição.

Art. 2º da Lei 7.117 de 29 Agosto de 1983