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lei da execução penal” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei2.083 de 22/12/1983

    Art. 3º - O Governo do Distrito Federal elaborará as tabelas com os valores reajustados na forma deste Decreto-lei e expedirá normas complementares para a sua execução.

  • Decreto-Lei2.201 de 27/12/1984

    Art. 5º - A despesa decorrente da execução deste Decreto-lei será atendida à conta das dotações Constantes do Orçamento Geral da União para o exercício de 1985.

  • Decreto-Lei2.128 de 20/06/1984

    Art. 2º - As despesas resultantes da execução deste Decreto-lei correrão à conta das dotações próprias do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social - IAPAS.

  • Decreto-Lei2.260 de 06/03/1985

    Art. 2º - As despesas resultantes da execução deste Decreto-lei correrão à conta das dotações próprias do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social - IAPAS.

  • Decreto-Lei152 de 10/02/1967

    Art. 17 - A União Federal poderá incumbir à Sociedade a execução de serviços condizentes com a sua finalidade, destinando sempre que fôr o caso, recursos financeiros especiais.

  • Decreto-Lei1.161 de 19/03/1971

    Art. 6º - As normas para execução dos serviços de custódia pelas instituições financeiras serão baixadas pelo Conselho Monetário Nacional. (Revogado pelo Decreto-Lei nº 1.214, de 1972)...

  • Decreto-Lei1.022 de 21/10/1969

    Art. 2º - As despesas com a execução dêste Decreto-lei serão atendidas, até 15 de março de 1971, por crédito a ser aberto ao Ministério da Fazenda.

  • Decreto-Lei2.139 de 28/06/1984

    Art. 3º - O Governo do Distrito Federal elaborará as tabelas com os valores reajustados na forma deste Decreto-lei e expedirá normas complementares para a sua execução.