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lei da execução penal” em Legislação Federal

  • Lei5.649 de 11/12/1970

    Brasília, 11 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

  • Lei5.669 de 01/07/1971

    Brasília, 1º de julho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

  • Lei8.093 de 20/11/1990

    Art. 1º, Parágrafo Único - Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, nos termos do disposto no art. 43, § 1º, inciso II, e § 3º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

  • Lei5.775 de 27/12/1971

    Art. 5º - Durante a execução orçamentária, fica o Governador do Distrito Federal autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do total da Despesa fixada nesta Lei podendo para o respectivo financiamento: (Redação dada pela Lei nº 5.826, de 1972)...

  • Lei9.381 de 18/12/1996

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação e do cancelamento parcial de dotações orçamentárias de subprojetos e subatividades, pertencentes ao próprio Órgão, indicados, respectivamente, nos Anexos II e III, desta Lei, no momento especificado.

  • Lei8.060 de 04/07/1990

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de recursos vinculados do Tesouro nacional e de saldos de exercícios anteriores da entidade de Administração Federal indireta, na forma do Anexo II desta lei.

  • Lei8.103 de 10/12/1990

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação das receitas vinculadas do Tesouro Nacional, de acordo com o art. 43, § 1º, inciso II , e § 3º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 .

  • Lei5.968 de 11/12/1973

    Art. 4º - É vedada a contratação, com terceiros, a qualquer título e sob qualquer forma, bem como a utilização de colaboradores eventuais retribuídos mediante recibo para a execução de atividades compreendidas no Grupo - Serviços Jurídicos, ressalvados os contratos em vigor até a implantação desse Grupo.