Lei nº 5.649 de 11 de dezembro de 1970
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério das Comunicações em favor do Gabinete do Ministro o crédito especial de Cr$ 150.000,00 para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
Publicado por Presidência da República
Brasília, 11 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério das Comunicações em favor do Gabinete do Ministro o crédito especial de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros), para atender ao pagamento de despesas de contribuição de previdência social.
Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 14.00.00 a saber:
14.00.00 | - Ministério das Comunicações | |
14.01.00 | - Gabinete do Ministro - Atividade | . |
01.04.2.00 | - Assessoria Ministerial | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02.00 | - Despesas variáveis (...) | Cr$ 150.000,00 |
EMÍLIO G. MÉDICI Antônio Delfim Netto João Paulo dos Reis Velloso Hugino C. Corsetti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.1970