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Lei nº 5.649 de 11 de dezembro de 1970

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério das Comunicações em favor do Gabinete do Ministro o crédito especial de Cr$ 150.000,00 para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei.

Publicado por Presidência da República

Brasília, 11 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério das Comunicações em favor do Gabinete do Ministro o crédito especial de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros), para atender ao pagamento de despesas de contribuição de previdência social.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 14.00.00 a saber:
14.00.00 - Ministério das Comunicações
14.01.00 - Gabinete do Ministro - Atividade .
01.04.2.00 - Assessoria Ministerial
3.1.1.1 - Pessoal Civil
02.00 - Despesas variáveis (...) Cr$ 150.000,00

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


EMÍLIO G. MÉDICI Antônio Delfim Netto João Paulo dos Reis Velloso Hugino C. Corsetti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.1970