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Lei 5.649 de 11 de dezembro de 1970
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
Brasília, 11 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério das Comunicações em favor do Gabinete do Ministro o crédito especial de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros), para atender ao pagamento de despesas de contribuição de previdência social.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 14.00.00 a saber:
14.00.00 | - Ministério das Comunicações | |
14.01.00 | - Gabinete do Ministro - Atividade | . |
01.04.2.00 | - Assessoria Ministerial | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02.00 | - Despesas variáveis (...) | Cr$ 150.000,00 |
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EMÍLIO G. MÉDICI Antônio Delfim Netto João Paulo dos Reis Velloso Hugino C. Corsetti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.1970